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JUSTIÇA

Juíza considera improcedente ação resultante da Operação Fura-Fila

Foto: Lula Helfer/Banco de Imagens

Ministério Público,com apoio da Polícia Civil e Brigada Militar, cumpriu mandados de busca em Vera Cruz no dia 5 de dezembro de 2017

A juíza Fernanda Rezende Spenner julgou improcedente a ação civil movida pela Ministério Público, a partir da Operação Fura-Fila. Trata-se do apontamento do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) sobre favorecimento na fila de atendimento do SUS, em Vera Cruz.

O MP apresentou a ação relatando ato de improbidade administrativa. A magistrada destaca que a prática do ato ímprobo é duvidosa. E acrescenta que o dolo, necessário para a confirmação da prática de improbidade, não foi evidenciado.

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A operação realizada pelo Gaeco, em 2017, resultou na ação contra o ex-vice-prefeito Alcindo Francisco Iser; ex-secretários Eliana Maria Giehl e Martin Fernando Nyland; e Adriane Mueller, Anselmo Eli Ferreira Júnior, Eduardo Wanilson Martins Viana, Gelson Fernandes de Moura, e Marcelo Rodrigues de Carvalho.

Eles foram representados pelo advogado Luciano Almeida. Em nota, destaca que a defesa sempre atuou com a intenção de provar que não houve objetivo de agir contra a lei.

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