Após recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça aumentou as penas de Leandro Boldrini e Graciele Ugulini, pai e madrasta de Bernardo Uglione Boldrini, pelos crimes de tortura e abandono material. A decisão da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) manteve as condenações e determinou o cumprimento da pena em regime fechado.
Leandro foi condenado a 13 anos e 15 dias de reclusão, em regime fechado, por tortura, e a quatro anos, nove meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, por abandono material. Já Graciele recebeu a mesma pena por tortura e três anos, cinco meses e 15 dias por abandono. Antes do recurso, as penas eram menores: cinco anos e meio por tortura e cerca de dois anos e meio por abandono material, ambos em regime semiaberto.
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Além do aumento nas penas, a nova decisão impôs multa equivalente a dez vezes o maior salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigida pelo IGP-M. Em relação ao crime de submissão a vexame e constrangimento, a punibilidade foi extinta por prescrição. O relator do processo, desembargador João Pedro de Freitas Xavier, destacou que os responsáveis legais pela criança não apenas deixaram de protegê-la, como contribuíram diretamente para seu sofrimento físico e psicológico.
Relembre o caso
Bernardo, de 11 anos, foi encontrado morto em uma cova em Frederico Westphalen, dez dias após desaparecer. Ele morava com o pai, a madrasta e uma meia-irmã, de um ano, no município de Três Passos. O caso gerou grande comoção em todo o país. A criança foi dopada, morta, enrolada em um saco plástico e enterrada em um matagal.
Em 2019, pai, madrasta e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz foram condenados pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver. O julgamento de Leandro foi anulado posteriormente, mas ele foi condenado novamente em novo júri realizado em 2023. Edelvânia foi encontrada morta este ano na prisão, e Evandro teve a pena extinta em 2024.
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Cassação de registro
O MPRS também atuou no processo disciplinar contra Leandro Boldrini no Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremers), recorrendo da decisão que o havia absolvido. Com isso, houve a cassação do seu registro profissional pelo Conselho Federal de Medicina em 2024, uma medida inédita no país.
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