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DESDOBRAMENTOS

Justiça concede liminar sobre multa aplicada em 2014 à Prefeitura de Candelária

Decisão se refere a dano ambiental no Rio Pardo em 2013, cuja penalidade de R$ 284 mil está sendo cobrada | Foto: Fepam/Divulgação

Um episódio ocorrido em Candelária e que alcançou grande repercussão em fevereiro de 2014 ganhou novo desdobramento nesta semana. Naquele ano, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) autuou a Prefeitura por uma ação realizada no Rio Pardo em 2013 sem a devida licença ambiental. Conforme noticiado, sob o pretexto de solucionar problemas de erosão que comprometiam casas na margem direita do rio, a administração municipal resolveu desviar o trajeto da água.

Uma vistoria feita pela Fepam na época concluiu que a Prefeitura interferiu de forma indevida no curso do rio. Com uso de duas dragas e uma retroescavadeira, teria sido aberto um canal de 25 metros de largura, 2 de profundidade e quase 300 de extensão.

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Uma autoridade da época justificou a iniciativa a partir de um abaixo-assinado de moradores. Segundo alegado, o rio estaria prejudicando algumas casas – inclusive uma centenária –, que corriam o risco de cair. O seu avanço também estaria fazendo com que agricultores perdessem áreas de suas lavouras. Diante disso, a intervenção visava devolver o rio ao leito antigo.

A Fepam não aceitou as alegações da Prefeitura e aplicou uma multa inicial de R$ 323.076,00, além de exigir a reparação do dano por meio de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad). Em julgamento de recurso apresentado pela Prefeitura em 2019, a Fepam concedeu um desconto de 30% na multa.

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O débito permaneceu em aberto. Com isso, o Município foi recentemente inscrito no Cadin, cadastro de créditos não quitados junto a órgãos estaduais. Essa inscrição acarreta, entre outras sanções, a impossibilidade de a Prefeitura receber repasses de recursos.

O prefeito Nestor Ellwanger lamentou que um episódio ocorrido há mais de dez anos tenha causado essa penalidade, além da obrigação de pagar a multa, tendo em vista não haver mais possibilidade de recurso. Ele solicitou à Receita Estadual um parcelamento da multa, o que foi negado pelo órgão. Diante disso, determinou à Procuradoria Geral do Município (PGM) o ajuizamento de ação judicial para tirar o Município do Cadin e, ao mesmo tempo, obter autorização para parcelar o valor devido.

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Entenda

A procuradora-geral do Município, Tanaela Ellwanger Müller, informou que na última sexta-feira, 19, a PGM ingressou no Fórum local com uma ação de obrigação de fazer, com pedido liminar de tutela antecipada. Na decisão assinada no fim da tarde de quarta-feira, 24, o juiz Celso Fagundes concedeu a liminar, determinando ao Estado imediata exclusão do Município do Cadin, além de autorizar o fracionamento da multa em oito parcelas.

O magistrado acolheu as alegações apresentadas, no sentido de que o Município se propõe a honrar o débito. No entanto, teve negado o direito de realizar o pagamento de modo compatível a sua capacidade financeira atual, comprometida por situação de emergência causada por enxurradas de junho deste ano e por medidas de controle orçamentário.

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