A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu em parte o habeas corpus impetrado pelo advogado Mauricio Batista da Silva, que realiza a defesa do jovem de 19 anos, que confessou ter matado a avó, Sonia Machado, 61 anos, em crime ocorrido no último dia 19 de julho, em Sobradinho. O jovem, que está preso preventivamente em Lajeado, deverá ser internado em uma unidade de saúde para receber tratamento especializado com vigilância e monitoramento com tornozeleira eletrônica até que saia o laudo pericial sobre a sua condição mental e a Justiça avalie a sua situação.
Sonia foi morta pelo neto com mais de 30 facadas na residência onde ambos viviam, em Sobradinho. Após cometer o crime, o jovem foi encaminhado para a Delegacia de Polícia onde confessou o homicídio. Ele foi preso preventivamente e desde o dia 23 de julho está detido em cela isolada no Presídio Estadual de Lajeado. Com a informação de que o acusado estava usando medicamentos para tratar problemas psicológicos, foi instaurado pela Justiça um incidente de insanidade mental para avaliar as condições cognitivas do suspeito. A defesa solicitou a internação psiquiátrica imediata do investigado por ele apresentar um histórico de transtornos mentais, mas o pedido acabou sendo indeferido por quatro vezes em instâncias inferiores.
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O advogado do jovem ingressou com um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça em Porto Alegre e o caso passou a ser analisado pela 1ª Câmara Criminal. Em decisão divulgada na manhã desta sexta-feira, 8, o desembargador José Conrado Kurtz de Souza deferiu a medida liminar para substituir a prisão preventiva em medida cautelar de internação provisória com monitoramento eletrônico. O magistrado determinou em prazo breve que o município de Sobradinho encaminhe o investigado para avaliação médica psiquiátrica especializada. Após a avaliação, caberá ao próprio município buscar internação em leito de saúde mental em hospital geral ou clínica habilitada. Caberá aos policiais penais acompanharem para o cumprimento das medidas. O desembargador expediu o alvará de soltura ao investigado para ele deixar a unidade prisional com monitoramento eletrônico e seguir para internação provisória assim que o local for definido pelo município.
O advogado destaca que a decisão não é apenas uma vitória da defesa, mas da própria legalidade. “Desde o início sustentamos que manter uma pessoa com graves transtornos mentais em presídio comum era ilegal e desumano. Hoje, a Justiça apenas fez cumprir a lei, garantindo tratamento adequado. A defesa seguirá incansável para que todos os direitos desse jovem sejam respeitados até o fim do processo”, finalizou o advogado.
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