Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

Novas regras

Justiça Eleitoral terá acesso a sigilo bancário dos partidos

Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral publicada no último dia 30 no Diário da Justiça obriga os bancos a enviarem periodicamente extratos de contas dos partidos políticos à Justiça Eleitoral. De acordo com a nova norma, os partidos passarão a ter três contas distintas: uma para a movimentação do fundo partidário, uma para doações de campanha e uma terceira para “outros recursos”, que englobam contribuições destinadas à constituição de fundos próprios, sobras de campanha e realização de eventos, entre outros.

A movimentação destas contas, contendo a identificação de depositantes, será enviada pelos bancos ao TSE a cada 30 dias. A medida visa facilitar o processo de análise das contas dos partidos, uma vez que até agora as agremiações normalmente emitiam à Justiça Eleitoral demonstrativos contábeis, apresentando os extratos somente em casos de auditorias especiais quando indícios de irregularidades eram identificados pela corte. A resolução também traz outras inovações ao processo de contas dos partidos. A partir de agora, os recibos de doações serão emitidos a partir do site do TSE com numeração sequencial por partido. As agremiações ainda poderão, a seu critério, recusar doações, devolvendo o dinheiro até o último dia do mês seguinte ao crédito.

Além disso, a partir de 2016 as prestações de contas dos órgãos nacionais dos partidos serão enviadas num novo sistema digital que permite a tabulação e cruzamento de dados. Na prática, a primeira prestação no novo sistema será enviada em abril de 2016, prazo final para a entrega dos balanços de 2015. No caso dos órgãos estaduais dos partidos, o sistema será implantado para as contas de 2016, enviadas à Justiça em abril de 2017. Para os órgãos municipais a implantação será em 2017, com entrega dos balanços em 2018. Apesar da nova sistemática de contas, o TSE não deve disponibilizar na internet os extratos das contas dos partidos.

Publicidade

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.