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POLÍTICA

Justiça indefere ações do MP contra candidatas do PP e PDT de Gramado Xavier

Foto: Agência Brasil

Convenções dos partidos seguem até esta segunda-feira

A juíza Luciane Inês Morsch Glesse, titular da 40ª Zona Eleitoral, integrada por Santa Cruz do Sul, Gramado Xavier, Herveiras e Sinimbu, considerou improcedente as ações de investigação judicial eleitoral movidas contra o Partido Progressistas (PP) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Gramado Xavier. Os dois procedimentos havia sido abertos pelo Ministério Público por suspeita da existência de candidaturas fictícias, popularmente chamadas de laranjas, para atender à legislação da cota de gênero.

A promotora Catiuce Ribas Barin coordenou procedimento contra o PP, com base em três candidatas: Tânia Gerusa dos Santos e Silva, Lediani de Oliveira e Rosimeri Silveira França, além do presidente da legenda Claucir Mafi. Elas teriam conseguido, respectivamente, nove, sete e seis votos, o que teria sido motivo para averiguação do MP. A padronização na prestação de contas eleitorais também foi questionada.

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O advogado Maurício Santos fez a defesa do PP. Usou como argumento sobre a baixa votação o acirramento da eleição, o que dificulta a conquista dos votos. “Parece, à defesa, muito mais uma medida orientada estruturalmente pelo MP do que por uma interpretação da realidade local. Não são atentadas as peculiaridades regionais e da cidade”, explicou.

No caso do PDT, a dúvida era sobre as candidaturas de Eracema de Souza e Eleda Maria Dalbosco. Elas conseguiram quatro e dez votos, respectivamente. Suas prestações de contas durante a campanha também foram apontadas, mas a juíza Luciane destacou em sua decisão que a baixa movimentação financeira é compatível com as candidatas de posse modesta e de pequenos municípios.

A advogada Jaqueline Pereira fez a defesa. Destaca que, desde o princípio da ação acreditava que seria julgada improcedente, tendo em vista que as candidatas “cumpriram todos os requisitos previstos na Justiça Eleitoral”. “Durante toda a investigação ficou provado que a abertura desse procedimento era infundado, sem conhecer a realidade fática do nosso Município por parte do MP”, conclui.

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