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Suspeita de fraude

Justiça julga improcedentes ações contra PSDB de Rio Pardo

A Justiça Eleitoral de Rio Pardo julgou improcedentes os pedidos formulados nas ações de investigação judicial contra os candidatos a vereador, o partido e o presidente do PSDB local, por supostas candidaturas fictícias nas vagas destinadas às mulheres nas eleições municipais do ano passado. A juíza Cleusa Maria Ludwig concluiu que a alegada fraude nos registros não foi suficientemente comprovada. Alegou que, embora existam indícios, não se pode cassar os mandatos obtidos nas urnas com base em presunção, sob pena de mitigar o próprio processo eleitoral.

O PTB, José Oniro Lopes e Maria Salete Silva Trabaina ajuizaram ação de investigação judicial contra Elizandra da Costa Paz e o PSDB. Relataram que Elizandra disputou o pleito eleitoral e não obteve nenhum voto – não fez campanha e sequer votou em si. Alegaram que ocorreu candidatura fictícia, para preencher a cota de gênero. Destacaram ainda que não ocorreu movimentação financeira na campanha eleitoral e que sequer houve abertura da conta bancária para fins eleitorais.

Os autores da ação solicitaram anulação de todos os votos obtidos pelos candidatos do PSDB e o recálculo do quociente eleitoral para se obter a nova formação da Câmara. Também pediram a suspensão da posse dos eleitos.

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O PSDB apresentou contestação. Conforme o partido, não houve aplicação de recursos do PSDB Mulher para nenhuma candidata do município, pois a executiva estadual definiu que apenas os sete maiores municípios do Estado receberiam os valores. A informação só veio ao conhecimento da diretiva municipal em 15 de outubro de 2020. A defesa alegou ainda que o presidente do partido publicou, no Facebook, propaganda para todos os candidatos. Além disso, Elizandra não comunicou a desistência da candidatura.

Ministério Público

O Ministério Público Eleitoral também ajuizou ação de investigação judicial contra os candidatos a vereador, o partido e o presidente do PSDB local, por ter constatado candidaturas fictícias nas vagas destinadas às mulheres. A promotora eleitoral Christine Mendes Ribeiro Grehs informou que houve a verificação de infração à lei eleitoral, envolvendo duas candidatas, fazendo com que não tenha havido obediência ao percentual mínimo de 30% de participação das mulheres. Alegou que Elizandra da Costa Paz e Ana Cristina de Oliveira Dias não buscaram votos e não fizeram campanha eleitoral, sendo que as candidaturas foram registradas somente para preencher a cota de gênero.

A juíza informou na sentença que não verificou a ocorrência de fraude, simulação ou abuso de poder, de forma a caracterizar candidaturas fictícias. “Não há como assentar a prática de ilícito eleitoral, visto que cada uma das candidatas, ditas ‘fictícias’, apresentou justificativas plausíveis para, Elizandra, se afastar e, Ana Cristina, ter auferido apenas seis votos, restando incontroverso que ambas receberam material de campanha ‘santinhos’, bem como tiveram sua propaganda eleitoral postada no Facebook pelo presidente do partido, juntamente com os demais candidatos.” O Ministério Público de Rio Pardo interpôs nessa quarta-feira, 26, recurso para buscar a reforma da sentença junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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