A 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre deferiu nessa segunda-feira, 12, uma medida liminar que suspende o concurso para ingresso no curso superior de Polícia Militar do Rio Grande do Sul. A decisão atende a um pedido formulado em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre. Conforme a promotora de Justiça Roberta Brenner de Moraes, autora da ação, o edital viola a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, promulgada em 2023, por prever o ingresso no quadro de oficiais de Estado Maior da Brigada Militar no posto de capitão.
Conforme a nova legislação, isso deve ser alcançado mediante a progressão do militar a partir do ingresso no posto de cadete. Além da violação à lei, a ação destaca o prejuízo econômico ao Estado do Rio Grande do Sul, em razão do edital impugnado. Isso porque a remuneração de capitão, no patamar de R$ 21,5 mil, é incompatível com aquela que deverá corresponder à remuneração de cadete, considerada sua posição mais baixa na hierarquia. Roberta Brenner de Moraes, que já atuou em Santa Cruz do Sul, esclareceu que, além do edital em questão, foram analisados outros três concursos em andamento junto à Brigada Militar Corpo de Bombeiros.
LEIA TAMBÉM: Homem é preso durante ação da Polícia Civil no interior de Vera Cruz
Publicidade
“Nos outros casos, porém, embora as disposições da Lei Orgânica Nacional não tenham sido expressamente referidas, não foram verificadas, pelo menos num primeiro momento, consequências práticas danosas. Desse modo, as corporações poderão realizar posteriormente, de forma administrativa, os ajustes à nova legislação”, finalizou.
Publicidade