As penas para crimes de abandono de idosos e pessoas com deficiência foram ampliadas. Com a nova lei, quem for condenado poderá cumprir de 2 anos a 5 anos de reclusão, além do pagamento de multa.
Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena será de 3 a 7 anos de reclusão, mais multa. Caso leve à morte da vítima, o responsável poderá ser condenado a 14 anos de prisão.
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Antes da mudança, a pena prevista era de 6 meses a 3 anos de reclusão, além de multa. A nova norma tem origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado Hélio Lopes (PL-RJ), com apoio de outros parlamentares.
Além disso, a lei retira a competência dos juizados especiais criminais para julgar casos de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional.
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Outra mudança importante é a equiparação das penas de maus-tratos às novas sanções aplicadas a crimes de abandono. Antes, maus-tratos eram punidos com detenção. Agora, passam a ter penas mais severas: lesão corporal grave, de 3 a 7 anos de reclusão (antes, de 1 a 4 anos) e morte da vítima, de 8 a 14 anos de reclusão (antes, de 4 a 12 anos).
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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