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Lei da Ficha Limpa está mais ampla em Santa Cruz

Foto: Jacson Stülp/Case MKT

Mudança aprovada no ano passado foi sancionada pelo novo presidente da Câmara de Vereadores

Já estão sancionadas as leis que ampliam a regra da Ficha Limpa em Santa Cruz do Sul. A partir de agora, ficam proibidas de assumir cargos em comissão na Prefeitura e na Câmara de Vereadores pessoas condenadas por violência contra mulheres, idosos, crianças e adolescentes, deficientes, população LGBT e animais. As leis são de autoria do vereador Hildo Ney Caspary (PP) e foram promulgadas essa semana pelo prefeito Telmo Kirst (PSD) e pelo novo presidente da Câmara, Elstor Desbessell (PTB).

Até então, no rol de situações vedadas pela Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 2013 no município, estavam improbidade administrativa, crime contra a economia popular, crimes eleitorais, lavagem ou ocultação de bens, crimes ambientais, crime contra a vida, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes hediondos, entre outros, mas não havia menção expressa a condenação por violência contra grupos vulneráveis.

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Assim como já prevê a legislação atual, a vedação valerá para quem tem condenação transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos) ou proferida por órgão colegiado (no mínimo três juízes). Além disso, só vai incidir sobre casos em que foi caracterizado o dolo – ou seja, a intenção de cometer o crime. A vedação vale desde a condenação até o prazo de seis anos após o cumprimento da pena ou pelo prazo da condenação, se for maior.

A medida segue uma tendência verificada em vários órgãos públicos pelo País. Em julho, por exemplo, a Câmara Legislativa do Distrito Federal promulgou uma lei semelhante. Em março, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou súmulas que impedem bacharéis em Direito enquadrados nessas situações de obter inscrição como advogados. No mesmo mês, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), sancionou norma que impede condenados pela Lei Maria da Penha de ocuparem cargos.

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