O governo do Estado publicou, na edição do Diário Oficial desta sexta-feira, 26, a lei que regulamenta a Polícia Penal do Rio Grande do Sul. Sancionada pelo governador Eduardo Leite na quarta-feira, 24, a Lei Complementar 16.449/2025 cria o Estatuto da Polícia Penal, definindo a estrutura básica, as atribuições, as carreiras, as novas vagas no quadro funcional e outros elementos que determinam a atuação da instituição responsável pela execução penal no Estado.
Criada em 2022 pelo governador Eduardo Leite, por meio da Emenda à Constituição Estadual 82, a Polícia Penal do Rio Grande do Sul teve sua regulamentação aprovada na Assembleia Legislativa em 16 de dezembro. A nova legislação era a última etapa para a definitiva transformação da antiga Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) na nova estrutura, uma iniciativa do governo para qualificar o trabalho envolvendo o sistema penal.
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A norma garante mais segurança jurídica para a atuação dos servidores penitenciários. Classificada como essencial à segurança pública e à execução penal, a Polícia Penal é vinculada à Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), responsável pela administração do sistema prisional. Foram definidos também os princípios institucionais básicos, as competências e a estrutura básica da instituição.
Estrutura administrativa
Segundo a nova legislação, compete à Polícia Penal as atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais. A instituição deve atuar para a manutenção da ordem e da disciplina nas unidades, a reintegração social dos presos e o combate ao crime organizado no âmbito do sistema prisional, cabendo-lhe ainda atuar na fiscalização de pessoas monitoradas ou em cumprimento de prisão domiciliar.
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Entre os avanços na legislação, está a ampliação do quadro de vagas funcionais da Polícia Penal. Serão criados 6.938 cargos de policiais penais, além de mais 50 novos cargos de técnico administrativo. Há, ainda, a reorganização das vagas existentes para o cargo de analista. O aumento possibilita que o governo possa fazer novos chamamentos de aprovados em concurso público, qualificando ainda mais a instituição – que, desde 2019, já teve 4.352 convocações. Além disso, tal mudança permite que as promoções funcionais ocorram sem maiores dificuldades, uma demanda antiga da categoria.
A nova estrutura básica ficou dividida entre o órgão da administração superior, que compreende: a Superintendência e a Corregedoria-Geral da Polícia Penal; o órgão de gestão, referente à Coordenação dos Departamentos e o Gabinete do Superintendente; e os órgãos de ensino, que terá a Academia da Polícia Penal substituindo a antiga nomenclatura de Escola do Serviço Penitenciário.
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Há, ainda, a administração, que são os departamentos Administrativo, de Segurança e Execução Penal, Técnico e de Tratamento Penal, de Planejamento, de Inteligência e de Monitoração Eletrônica. Por fim, as Delegacias Penitenciárias Regionais farão parte dos órgãos de execução. Já os grupos táticos, de Ações Especiais e de Intervenção Rápida, assim como o Serviço de Atendimento ao Servidor, farão parte dos órgãos auxiliares.
Outra alteração na legislação se dá na nomenclatura dos atuais cargos, que permanecerão como quadro único, porém divididos em três carreiras distintas. O policial penal surge a partir da transformação do cargo de agente penitenciário. Já o técnico administrativo é oriundo do agente penitenciário administrativo. Por fim, o atual técnico superior penitenciário será transformado em analista da Polícia Penal. Os monitores penitenciários, cargos em extinção, permanecerão com a mesma nomenclatura e equiparados aos analistas.
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