Foi publicada nesta terça-feira, 9, no Diário Oficial dos Municípios, a Lei nº 10.191 de 8 de dezembro, que reconhece o wheeling como prática esportiva no município de Santa Cruz do Sul. A norma também inclui outras manobras acrobáticas com motocicletas e atividades semelhantes dentro dessa categoria, como as denominadas “grau” e “Rear Lift (RL)”.
O projeto, de autoria do vereador Edson Azeredo (PL), permite que o esporte seja praticado em locais apropriados e devidamente licenciados para a exibição de shows ou competições, tanto públicos quanto privados, a partir de regras da Confederação Brasileira de Motociclismo (CBM). O artigo 3º de projeto de lei, que estabelecia os requisitos mínimos para o licenciamento da prática esportiva, foi vetado pelo Executivo.
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Azeredo destacou que a proposta busca reconhecer o wheeling como esporte, dando visibilidade a prática que surgiu na periferia e vem ganhando espaço entre os jovens. Segundo ele, a regulamentação moderniza o município ao definir regras e critérios de segurança, não permitindo a realização das manobras nas vias públicas. Ele afirmou que o objetivo é combater a ilegalidade e oferecer condições adequadas para os praticantes.
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