O DetranRS e a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) divulgaram nesta segunda-feira, 21, a lista dos contemplados no programa CNH Social 2025. A lista está disponível nesta página (ou veja nos PDFs abaixo) e sairá nesta terça, 22, no Diário Oficial do Estado. Os inscritos também podem consultar sua situação na Central de Serviços do DetranRS, e também serão comunicados pelo e-mail cadastrado na inscrição.
Os contemplados têm até 5 de setembro para procurar o Centro de Formação de Condutores de sua preferência e apresentar a documentação exigida em edital.
Veja nomes de selecionados pelo CadÚnico
Veja nomes selecionados pelo Devolve ICMS
Saiba mais detalhes
Além das condições e documentos necessários para a abertura do processo de habilitação, o candidato deverá apresentar comprovação de que, à época da abertura do serviço, estava domiciliado no Estado por no mínimo dois anos. Também deve declarar responsabilidade sobre as informações prestadas e aceitar todas as condições de participação no Programa CNH Social.
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As pessoas beneficiadas pelo programa estarão isentas do pagamento de todas as taxas para os serviços de habilitação; dos exames médicos e psicológicos; dos cursos teórico-técnico e prático de direção; e dos exames teórico, prático e toxicológico.
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Adição e mudança de categoria
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Os candidatos que foram contemplados para adição e mudança de categoria devem considerar o prazo do exame toxicológico exigido somente para as categorias C (caminhão), D (ônibus) e E (veículos articulados).
Esses candidatos precisam do exame negativo para abrir o serviço de habilitação, portanto não devem deixar para o final do prazo. Dependendo da localização, o resultado do toxicológico pode levar até 15 dias.
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Documentação necessária para contemplados na CNH Social 2025:
- comprovante de que está domiciliado no Rio Grande do Sul há no mínimo dois anos;
- declaração de responsabilidade sobre as informações prestadas e de que conhece e aceita todas as condições de participação do Programa CNH Social.
Documentos aceitos para comprovação de residência:
- comprovante de residência no nome do selecionado – contas de água, luz e telefone – com no mínimo dois anos de postagem;
- declaração assinada pelo proprietário/locatário do imóvel onde reside o selecionado, atestando seu domicílio há, no mínimo, dois anos, juntamente da cópia do documento de identidade e do comprovante de residência no nome do declarante;
- comprovante de matrícula em qualquer instituição de ensino no Rio Grande do Sul, com no mínimo dois anos de expedição;
- e contrato de trabalho, contracheque ou documento correlato que comprove vínculo empregatício no Estado há, no mínimo, dois anos.
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