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Santa Cruz do Sul

Má conservação de terrenos incomoda vizinhos

Há cinco anos, a situação de um terreno baldio localizado na Rua João Kirst, no Bairro Arroio Grande, preocupa a vizinhança. Guilherme Pereira é um dos moradores afetados pela má conservação do local. Segundo ele, além da vegetação já ter ultrapassado a altura do muro por conta da falta de limpeza, algumas pessoas depositam lixos como móveis velhos e restos de obras na área. O resultado do abandono é a proliferação de ratos, baratas, mosquitos, além do mau cheiro. “Outra coisa que preocupa é alguém invadir as casas, pois não dá pra ver se tem pessoas ali durante a noite”, comenta.

 A situação vivida por Pereira não é única. A boa notícia para quem passa por esse problema é que a falta de cuidado pode até gerar multa aos proprietários. A Lei da Limpeza Urbana, em vigor desde outubro de 2014, impõe punição para quem não mantiver seu terreno “limpo, roçado e drenado”, além de estabelecer regras para coibir situações em que imóveis se transformam em depósitos de lixo e carros apodrecem estacionados nas vias. Os casos devem ser denunciados à Unidade Central de Fiscalização Externa (Ucefex). No entanto, o coordenador da unidade, Guilherme Lopes, orienta os moradores que, quando possível, conversem com o proprietário do terreno antes de formalizar a reclamação.

“Em muitos casos, os moradores conhecem o dono, é alguém que mora nas redondezas. A pessoa que faz a denúncia chega a nos dar nome e telefone do proprietário. Nestas situações, a gente orienta que o próprio morador converse amigavelmente com a pessoa”, explica Lopes. Caso o diálogo não surta efeito ou não aconteça, é a Ucefex quem faz contato para pedir que a situação seja resolvida. “Em 60% dos casos, a limpeza é feita após a nossa ligação”, comenta o coordenador.

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Se ainda assim o proprietário não tomar uma atitude em relação à conservação do terreno, a Ucefex faz uma notificação via edital na imprensa. Caso o responsável não se apresente e resolva a situação, é aplicada uma multa que varia de R$ 237,11 (para terrenos de até 300 metros quadrados, que são minoria) até R$ 948,44 (para terrenos acima de mil metros quadrados). Na chamada Zona Comercial Preferencial, que compreende o Centro, a multa é aplicada em dobro, podendo chegar a R$ 1.896,88. Em caso de reincidência, o valor também dobra.

De acordo com Lopes, alguns proprietários, ao invés de fazer a limpeza periodicamente, esperam a notificação para tomar uma atitude. “Há casos em que o proprietário é de outra cidade, outros têm mais idade e não têm mais condições físicas. Alguns alegam falta de mão de obra”, explica. Essa justificativa, no entanto, costuma ser usada durante o verão, quando a vegetação cresce mais rapidamente e a manutenção deve ser realizada com maior frequência.

“De janeiro a março a gente chega a receber duas mil denúncias”, conta. Já durante o inverno, a média de reclamações é de 200 por mês. Segundo o coordenador, em geral os proprietários reclamam que não tem culpa do fato do terreno ter se tornado um depósito de lixo. Nestas situações, o dono é orientado a procurar a Delegacia de Polícia, onde o caso é registrado.

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Legislação prevê que terrenos sejam mantidos “limpo, roçado e drenado”
Foto: Guilherme Pereira

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