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ASTOR WARTCHOW

Me revolto, logo existo

O escritor e filósofo franco-argelino Albert Camus (1913-1960), prêmio Nobel de Literatura em 1957, destacou-se em várias atividades intelectuais e políticas, todas de expressivo viés humanista.
Destaco uma de suas referências em torno da condição humana e a hipótese da legítima revolta. Uma razão de viver. Na sua obra denominada O Homem Revoltado (1951).

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Camus analisa o conceito de/da revolta de um ponto de vista social e histórico. Ressalve-se que a obra surge em meio à guerra fria e à crescente decepção com as ideias da esquerda francesa. Destaco duas expressões importantes da obra: “A revolta nasce do espetáculo da desrazão diante de uma condição injusta e incompreensível”. Mas, faz uma ressalva importante: “É necessário procurar dentro da própria revolta fundamentos para seu modo de conduzir-se na atualidade”.

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Dito de outro modo, a inquietude, a indignação e a revolta do cidadão ultrapassam a sequência de reações diante dos fatos opressores, e alcançam aquele sentimento humano e definitivo de que assim como está não é mais possível. “Além daqui, não!” As crescentes e sucessivas condutas alheias agressivas, imorais e antiéticas, determinam que o cidadão fixe um limite de tolerância e um limite à ousadia dos (trans)agressores.

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Se assim proceder, desperta-se-lhe um sentimento poderoso. Aquilo que antes era um sofrimento individual, agora é um sentimento de identidade com o outro oprimido.
Camus diz mais: “…essa evidência tira o indivíduo de sua solidão. Ela é um território comum que fundamenta o primeiro valor dos homens. Eu me revolto, logo existimos”.
Nesse delicado ambiente, também denunciava o fanatismo de outros intelectuais, que acusava de míopes e seduzidos pelas ideologias, incapazes de formular (auto) críticas racionais.

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Pergunto: não lhe parece que essas ideias guardam relação com o que estamos vivenciando ultimamente no Brasil? Afinal, nosso sentimento de revolta não tem todas as formas e as razões para ser legítimo?
E ao nos revoltarmos não estamos afirmando que há um limite? E esse limite não distingue o condenável daquilo que é razoável e preservável? Em síntese, o sentimento de revolta do cidadão se constitui, basicamente, do direito de não ser oprimido, nem ser roubado!

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