A Portaria do Ministério da Saúde nº 99/2022, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 6, prorroga, por um ano, o contrato de profissionais com o Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Pela norma, a prorrogação se dará automaticamente a partir do primeiro dia após o vencimento do Termo de Adesão e Compromisso original.
Caso o participante não tenha interesse na prorrogação, deverá acessar o Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), até esta sexta-feira, 7, e manifestar formalmente o desinteresse em continuar no programa. Nas situações em que o gestor municipal não tenha interesse na permanência do participante por um ano no projeto, deverá acessar o SGP, exclusivamente no mesmo período, e manifestar formalmente o desinteresse na prorrogação, expressando o motivo da recusa.
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O participante com prorrogação automática da adesão deverá, obrigatoriamente, entregar ao gestor municipal, até o dia 30 de janeiro, o Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso, em duas vias, devidamente preenchido e assinado, o que implicará, para todo e qualquer efeito, concordância de forma expressa com todas as condições, normas e exigências estabelecidas no Edital e demais normativos que regulamentam o projeto.
Cabe ao gestor municipal receber os documentos exigidos na portaria, e mantê-los guardados, com disponibilização ao Ministério da Saúde quando requerido. O resultado da prorrogação automática, será disponibilizado no site do programa Mais Médicos.
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