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Nova lei proíbe abandono de veículos em vias públicas em Sobradinho

Legislação estabelece prazo de até 60 dias para que proprietários façam o resgate

Entra em vigor no próximo dia 18 a lei municipal que proíbe o abandono de veículos em vias públicas de Sobradinho, na região Centro-Serra. A nova legislação estabelece regras para identificação, notificação, remoção e destino de veículos, carcaças, chassis e partes abandonadas nas ruas.

Conforme a nova lei, passa a ser considerado veículo abandonado aquele que estiver estacionado por mais de 20 dias no mesmo local sem funcionamento, com sinais visíveis de abandono, como acúmulo de lixo ou mato ao redor, prejudicando o trânsito de veículos, pedestres ou serviços públicos. Também entram nessa condição veículos sem identificação de chassi ou motor, com débitos fiscais e aqueles que ficarem por mais de 72 horas na via pública sem condições de circulação.

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Após ser constatado o abandono, o veículo receberá um adesivo de identificação emitido pelo Município. O proprietário será formalmente notificado, tendo prazo de cinco dias para fazer a retirada voluntária. Caso isso não aconteça, a remoção será realizada pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, podendo contar com apoio da Brigada Militar, se necessário.

Após a remoção, o proprietário terá até 60 dias para resgatar o veículo, mediante apresentação da documentação regular e pagamento das despesas de remoção, estadia, multas e demais encargos. Se o veículo não for retirado dentro desse prazo, o Município poderá realizar leilão, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

A lei prevê que todos os procedimentos de identificação e remoção sejam registrados, incluindo dados do veículo, datas, tempo estimado de abandono e fotografias. A Prefeitura de Sobradinho orienta os proprietários de veículos que se encontrem em situação de abandono em vias públicas a providenciarem a remoção para evitar as penalidades definidas na nova legislação.

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Com informações da Rádio Gazeta de Sobradinho

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