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Novas regras sobre notas fiscais entram em vigor a partir de janeiro; entenda

Nova regra de integração entre nota fiscal e meios de pagamento eletrônico já está em vigor

O cronograma para a implementação da reforma tributária terá início em 1º de janeiro de 2026. As mudanças serão adotadas de forma gradual até 2032, quando estará plenamente em vigor. Essas primeiras alterações não implicam em pagamento nem em percentuais, mas na forma como a informação será prestada ao consumidor. O governo e a Receita Federal publicaram nessa quarta-feira, 3, nota com orientações para os empresários.

O conteúdo trata sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Segundo a publicação, a partir do próximo ano será obrigatória a emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em especificações técnicas de cada nota.

Será preciso também apresentar, quando disponibilizadas, as declarações de regimes específicos. A partir de julho de 2026, as pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS deverão se inscrever no CNPJ. Esse processo não transforma pessoa física em jurídica, serve apenas para facilitar a apuração.

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Sobre os leiautes em construção, a nota fiscal de alienação de bens imóveis e a nota fiscal de água e saneamento, além do bilhete de passagem aérea e da nota fiscal de gás, já possuem seus formatos definidos. Elas terão datas de vigência determinadas em documento técnico ou ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.

A declaração de regimes específicos para instituições financeiras, planos de saúde, concurso de prognóstico, administração de consórcio, seguro e previdência seguem a mesma regra, dependendo da nota técnica ou ato conjunto. Outros fatos geradores que, atualmente, não exigem a emissão de documentos fiscais, e deverão ser incluídos, também terão seus leiautes e datas definidos mais adiante.

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Considerando que o ano de 2026 será de teste da CBS e do IBS, o contribuinte que emitir documentos fiscais ou declaração de regimes específicos observando as normas e notas vigentes estará dispensado de recolhimento de IBS e CBS. O mesmo aplica-se àqueles para os quais não haja uma obrigação acessória definida.

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A nota acrescenta que, a partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações de que trata o artigo 384 da Lei Complementar 214, de 2025, por meio do e-CAC, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (Sisen). Deverão ser preenchidos tantos requerimentos quantos forem os benefícios passíveis de compensação usufruídos pelo requerente em cada programa de concessão de benefícios onerosos.

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Em outubro passado, o superintendente da Receita Federal no Estado, Altemir Linhares de Melo, foi o palestrante na reunião-almoço da Associação Comercial e Industrial (ACI) Santa Cruz do Sul. Explicou que a partir de janeiro os dados devem aparecer nos documentos fiscais, mas ainda em fase de testes.

A partir de 2027, a CBS passará a ter validade, continuando a tributação estadual, o ICMS, que apresentará mudanças progressivas entre 2029 e 2032. Assim que estiver concluído, reforçou, terá uma base ampla, motivando atenção especial em questões como o fluxo de caixa.

“O desafio é o novo formato para definição de preços e custos. Por outro lado, praticamente acabará com a guerra fiscal”, apontou Melo na fala aos empresários e políticos. Ele ressaltou a importância da atenção para o fluxo de caixa. Essa mudança vai representar a geração de crédito financeiro posterior, a partir de uma taxa básica que ainda será estipulada.

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Saiba mais

Pesquisa divulgada na primeira quinzena de novembro mostrou que 72% das empresas brasileiras de médio e grande porte ainda não estão preparadas para adaptar seus processos internos às novas regras de recolhimento e declaração de tributos sobre consumo.

O dado é de um levantamento feito pela empresa de tecnologia V360, que ouviu 355 companhias dos setores de varejo, indústria, construção civil, agronegócio e tecnologia. A maioria das empresas consultadas está sediada na Região Sudeste (68,2%).

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De acordo com o estudo, 33,2% das empresas ainda não discutiram internamente os impactos da reforma, enquanto 38,6% iniciaram um levantamento preliminar. Apenas 28,1% afirmaram já ter um plano estruturado de adaptação para o novo sistema tributário.

Aprovada em 2023 e regulamentada este ano, prevê a unificação de tributos sobre consumo, como Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS). No lugar desses tributos foi criado o IBS, administrado pelos estados e municípios, e a CBS, gerida pelo governo federal.

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