Quem for adquirir um imóvel em Passo do Sobrado pagará 700% a mais de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Isso porque o projeto que atualiza a tabela de valores foi aprovado segunda-feira à noite, 16, na Câmara de Vereadores. Esse ajuste não era feito desde 2007. A aprovação no Legislativo foi com o voto de minerva do presidente Fábio Baierle (PP).
Posicionaram-se contra a forma como foi apresentado o texto e definido o percentual Elisio Machado (PDT), Evaldir Carlos Dettenborn (PSB), Juliana da Silva (PDT) e Tânia Iochims (PT). “Entendo a necessidade do reajuste, mas não pode ser tão expressivo de uma só vez”, destacou Machado.
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O pedetista exemplificou que quem adquirisse área na localidade de Taquari Mirim pagava 2% sobre R$ 8 mil, e passará a pagar 2% sobre o valor-base de R$ 67,3 mil. Sua colega de partido, Juliana, ressaltou ser incabível o aumento de uma só vez. “Senhores vereadores da base do governo, vocês serão os responsáveis por isso”, disparou Dettenborn.
A defesa do projeto foi feita por Selmo Baierle Fagundes (Republicanos). Ele ressaltou o longo período sem aumento, o que implica em prejuízo aos cofres públicos. Aproveitou para elogiar o que considerou sensibilidade da atual administração, que, enfatizou, poderia ter ampliado ainda mais o valor a ser pago pelo ITBI. “Errei ao não cobrar do governo em que estava o envio de projeto atualizando. Ano que vem um novo deverá ser encaminhado para a complementação”, afirmou.
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Na justificativa da apresentação do projeto, o Executivo explicou que se trata da necessidade de atualização desse tributo, que é atribuição municipal. Ele estaria defasado com a realidade de mercado, em função de longo tempo sem alteração. “A mudança representa um passo importante para a modernização da legislação tributária municipal e para o fortalecimento das finanças públicas”, diz o texto de justificativa.
O que diz a Lei
- Taquari Mirim com RS-405: R$ 67.300,00
- Demais propriedades em Taquari Mirim: R$ 51.495,00
- Campo do Sobrado com a RS-405: R$ 67.300,00
- Demais propriedades do Campo do Sobrado: R$ 51.495,00
- Várzea dos Camargo: R$ 51.495,00
- Cerro da Boa Esperança com RS-405: R$ 51.495,00
- Demais propriedades do Cerro da Boa Esperança: R$ 49.900,00
- Porteiro Grande: R$ 51.495,00
- Corredor Alto Vila Melos: R$ 45.500,00
- Rincão dos Haas: R$ 45.500,00
- Max Bruns: R$ 51.495,00
- Cerro dos Cultivados: R$ 49.000,00
- Capela dos Cunha: R$ 51.495,00
- João Maura: R$ 51.495,00
- Passo da Mangueira: R$ 51.495,00
- Malhada: R$ 51.495,00
- Rincão Nossa Senhora: R$ 51.495,00
- Rincão do Sobrado: R$ 51.495,00
- Sede do município num raio de três quilômetros: R$ 56.177,0
Os valores correspondem à categoria 1, que se refere à propriedade plana destinada à agricultura. Além desta, existem as seguintes:
2 – Propriedade alta, que necessita de curva de nível.
3 – Propriedade acidentada ou alagada.
4 – Propriedade com mata nativa para preservação ambiental.
5 – Propriedade rochosa, inaproveitável.
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