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JUSTIÇA

Por 4 a 1, STF condena Bolsonaro e mais sete pela trama golpista

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes, sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder após as eleições de 2022. É a primeira vez na história do país que um ex-presidente é punido por esse crime.

Seguindo voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, o colegiado entendeu que ele deve ser condenado pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Bolsonaro está inelegível e em prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, por ordem de Alexandre de Moraes.

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A Corte condenou ainda mais sete aliados do ex-presidente na ação penal da trama golpista pelos mesmos cinco crimes.

A exceção é o réu Alexandre Ramagem, que foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR. 

Após três dias de votação, além de Moraes, os votos pela condenação foram proferidos por Flávio Dino, Carmen Lúcia e Cristiano Zanin.

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Na sessão dessa quarta-feira, 10, Luiz Fux abriu divergência e absolveu Bolsonaro e mais cinco aliados. No entanto, o ministro votou pela condenação de Mauro Cid e do general Braga Netto somente pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito. 

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Último voto

O último voto pela condenação dos acusados foi proferido pelo ministro Cristiano Zanin, que preside o colegiado. O ministro entendeu que os réus fizeram parte de uma organização criminosa para se manter no poder. 

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“As provas dos autos permitem concluir que os acusados objetivaram romper o Estado Democrático de Direito, valendo-se deliberadamente de concitação expressa a um desejado uso do poder das Força Armadas.”, afirmou. 

LEIA TAMBÉM: Fux vota para absolver Bolsonaro e condena Braga Netto e Cid pela trama golpista

Dosimetria

O cálculo do tempo de condenação é feito por meio da chamada dosimetria das penas.

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A soma das penas para cada um dos cinco crimes será realizada por todos os ministros que votaram pela condenação dos oito réus.

A dosimetria segue a lógica de aplicação de doses em relação à pena mínima e é feita em três fases para chegar ao tempo total de cumprimento de pena.

1ª Fase: Fixação da pena base

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Os ministros estabelecem a pena mínima para o crime, levando em o tempo de pena definido no Código Penal, além de outros critérios, como culpabilidade, antecedentes criminais e consequências do crime.

2ª Fase: Atenuantes e agravantes

Serão aplicados os agravantes descritos na lei. No caso de Bolsonaro, por exemplo, a acusação de liderar organização criminosa armada pode ser agravada pela metade.

3ª Fase: Causas de Aumento e Diminuição

São aplicadas de acordo com as regras definidas no Código Penal ou na lei específica de cada crime.

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Quem são os oito condenados

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022;
  • Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 

Resumo dos votos

Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin:

Votos pela condenação de todos os réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é Alexandre Ramagem, que foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.

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Luiz Fux

Voto pela absolvição de Bolsonaro, Ramagem, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres e Almir Garnier de todos os crimes.

Voto pela condenação de Mauro Cid e Braga Netto somente pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito.

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