Quem está atento aos noticiários provavelmente já encontrou notícias sobre arremessos de celulares para dentro das penitenciárias. Em Santa Cruz do Sul, a prática é recorrente no Presídio Regional. Somente em 2015, mais de 30 aparelhos foram apreendidos. O motivo para isso, assegura o delegado penitenciário Eugênio Elizeu Ferreira, se deve ao fato do espaço estar localizado em uma área urbana e não estar cercado por muros altos, assim como ocorre na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas, por exemplo. Mas, afinal, por que os detentos não podem utilizar estes equipamentos eletrônicos? Conforme o juiz da Vara de Execuções Criminais, Assis Leandro Machado, a partir do momento em que o preso ingressa no presídio, ele está proibido de manter comunicação com o meio externo, exceto quando recebe visitas. Já os condenados que cumprem o regime semiaberto estão autorizados a utilizar o aparelho somente fora do presídio.
Estabelecida por meio da Lei de Execução Penal (LEP) de 1984, modificada em 2007, a norma, quando descumprida, incide em falta disciplinar grave para o apenado. De acordo com o magistrado, no caso de o preso ser encontrado sob a posse de um celular, além de poder regredir de regime – do semiaberto para o fechado –, ele está sujeito a perder benefícios como indulto e comutação de pena. “Para isso é preciso abrir um procedimento e ouvir o presidiário, que tem o direito de vir acompanhado de um advogado, além de testemunhas.” Segundo Assis, esta espécie de punição ocorre, pois o preso, quando usufrui do aparelho, pode continuar executando outros delitos, como ameaças ou intimidações, até o comando de organizações criminosas. “Após ouvidas as partes, cabe recurso e será o Tribunal de Justiça que vai confirmar a sanção ou não”, esclarece.
Mas não somente o detento é punido. Quem arremessa ou mesmo introduz materiais ilícitos nas casas prisionais pratica um delito e responde criminalmente. De acordo com o delegado penitenciário Eugênio Elizeu Ferreira, visitas que são pegas repassando o celular para o carcerário são presas em flagrante.
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Atualmente, o presídio conta com revista a partir de detectores. Porém, segundo Ferreira, nem sempre eles se mostram 100% seguros. Isto porque, muitas vezes os aparelhos são enrolados com fitas isolantes para que os dispositivos não constatem a presença. A casa carcerária também conta com esteira nos moldes das encontradas nos aeroportos. “São as formas que encontramos de impedir a entrada destes aparelhos”, esclarece. A revista íntima foi extinta dos presídios do Rio Grande do Sul no ano passado.