Proprietários, titulares de domínio útil e possuidores de propriedades rurais de todo o país já podem enviar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). O prazo foi aberto nesta segunda-feira, 11, e segue até o dia 30 de setembro.
Neste ano, a declaração conta com uma novidade: a possibilidade de preencher o documento por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal ou no site gov.br. A mudança visa trazer mais agilidade e segurança no momento de realizar o cadastro dos dados.
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O valor do imposto varia de acordo com o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. No entanto, quanto mais utilizada a área – com atividades de agricultura ou pecuária – menor a tributação.
Ficam excluídas do cálculo do ITR as áreas com algum tipo de proteção ambiental e as cobertas por florestas. O imposto também não precisa ser pago quando incide sobre a propriedade de pequena gleba rural (desde que o proprietário não possua outro imóvel rural ou urbano) e sobre terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.
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Já pessoas físicas ou jurídicas que, entre 1º de janeiro de 2025 e a data de entrega do ITR 2025, perderam a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade devido à transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante também estão sujeitas à obrigação de quitar o tributo, visto que o pagamento do ITR é condição necessária para a venda do terreno rural e para a obtenção de financiamentos.
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