O sistema tributário brasileiro faz com que o valor pago por pessoas e empresas percorra um longo trajeto até chegar ao seu destino: projetos voltados à sociedade. No que se refere ao Imposto de Renda (IR), foi criado mecanismo que possibilita um atalho para que o dinheiro garanta benefícios mais rapidamente. Os contribuintes podem fazer doações, seguindo a orientação, para fundos específicos das áreas social, esportiva e cultural.
Existem dois momentos para que esse encaminhamento seja feito. O primeiro deles é dentro do ano-base a que se refere a próxima declaração. Esse prazo será concluído nesta terça-feira, 30, e possibilita a destinação de um valor maior por cada contribuinte. As pessoas físicas podem chegar a até 9%, e as empresas, até 10% do IR devido. O outro limite – para pessoas físicas – é o momento da declaração, que costuma ter como limite o fim de abril.
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A consultora de projetos e captação de recursos, Vanessa Müller, explica que há regras para que essa doação seja feita. No caso do cidadão, só é válido para aqueles que adotam a modalidade completa de declaração. Ele pode chegar a 9%, sendo até 7% para a Lei do Esporte. Em alguns casos, como da Lei Rouanet, o índice fica em 6%.
Também podem ser beneficiados o Funcriança, o Fundo do Idoso e a Lei de Reciclagem. Existe a possibilidade de apontar 2% para os programas de oncologia e de pessoas com deficiência (1% para cada).
Caso o contribuinte não consiga fazer a doação em tempo, até esta terça, poderá destinar no momento da declaração com o limite de 6%. Nessa hipótese, entretanto, só pode ser destinado para o Funcriança e a Lei do Idoso.
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No caso das empresas, é preciso que atue com a modalidade lucro real. Deve considerar o IR devido, com limitações específicas para cada um dos itens possíveis, como Lei Rouanet, Lei do Esporte, Lei da Reciclagem, Funcriança, Fundo do Idoso e programas de oncologia e de pessoas com deficiência.

Como fazer
Pessoas física e jurídica devem depositar em contas bancárias específicas de cada projeto e depois buscar os recibos oficiais de cada doação. É preciso citar a doação no momento da declaração para ter a dedução. Mesmo que a pessoa física tenha direito à restituição, é possível fazer a doação. Se tiver que pagar, é reduzido no imposto; se tiver que receber, vem corrigido na restituição.
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