Termina nesta terça-feira, 30, o prazo para o recadastramento anual obrigatório e gratuito de empresas na Receita Estadual Conforme o titular da Delegacia Regional, Luiz Augusto Wickert, até essa segunda-feira, 29, pela manhã, 75,9% dos estabelecimentos da área de cobertura de Santa Cruz do Sul já haviam feito o procedimento.
Em entrevista à Rádio Gazeta FM 107,9, ele destacou que das 9.834 atualizações esperadas na região (que inclui 19 municípios do Vale do Rio Pardo e região Carbonífera), 7.464 estavam concluídas. “Não vai chegar a 100%, porque uma parcela das empresas não está ativa, portanto, não farão o recadastramento”, explica. Em todo o Estado são 247 mil unidades sujeitas a esse procedimento, das quais 67,4% já o fizeram.
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A tendência é que o ritmo seja acelerado nesta terça, assim como foi percebido na última semana. Ainda há dúvidas sobre os números que serão alcançados no final.
A intenção é fazer com que o cadastro esteja atualizado, assim como as empresas estejam com suas informações em dia, até para receber conteúdo da Receita. “Não é um ato para aumentar os níveis de fiscalização, porque a maioria dos dados já é de conhecimento da Receita”, afirmou o delegado regional.
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Segundo Wickert, as empresas que não fizerem terão a suspensão da inscrição estadual, mas isso não será de forma imediata, porque haverá o período de processamento. Assim, não poderão emitir nem receber documento fiscal, o que inviabiliza sua operacionalização, além da multa e a necessidade de abrir processo para reativá-la, o que representa um transtorno.
Quem precisa atualizar as informações
- O procedimento é exigido de todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) até o final de 2024, incluindo empresas do regime geral e do Simples Nacional.
- Os contribuintes da sistemática da substituição tributária que estejam localizados em outras unidades da federação e tenham cadastro no Rio Grande do Sul (inscrições estaduais iniciadas por “900”) também devem efetuar o recadastramento.
- Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão sujeitos a essa obrigação.
Como fazer
Empresas do Simples Nacional (incluindo as enquadradas no Simples Nacional na esfera federal, mas na categoria geral no Estado): aplicativo Minha Empresa, disponível gratuitamente para download, com acesso via login gov.br. Deve ser feito por sócios ou administradores.
Empresas do regime geral: Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba Meus serviços. Deve ser feito por sócios ou administradores, que têm ainda a opção de outorgar procuração eletrônica no Portal DTE para que a obrigação seja cumprida por outra pessoa.
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