A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito de Salto do Jacuí, Ronaldo Olimpio Pereira de Moraes (PP), e do vice-prefeito Gelso Soares de Brito (PSB). A sentença em primeira instância foi expedida nessa terça-feira, 1º. A ação foi movida pela Coligação Unidos para Vencer (PDT/MDB).
A sentença assinada pela juíza Márcia Rita de Oliveira Mainardi, da 154ª Zona Eleitoral de Arroio do Tigre, reconheceu a prática de condutas vedadas e o abuso de poder político. Além da cassação dos diplomas de ambos, o prefeito Ronaldo foi condenado a oito anos de inelegibilidade e ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00.
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Dos seis fatos alegados como, supostamente, ilícitos na petição inicial, a juíza reconheceu quatro como sendo condutas vedadas ao prefeito e candidato à reeleição no período, sendo estas: distribuição de área pública à Associação Quilombolas Urbanos, em período vedado, fora dos casos ressalvados em lei; repasse financeiro à Associação Cultural Comunitária Esperança, em período vedado, fora dos casos ressalvados em lei; uso promocional de cessão de veículo à Associação Júlio Borges, em período vedado; e utilização de bem imóvel público em campanha, no dia 22 de setembro de 2024.
O vice-prefeito, que também teve o diploma cassado, não foi multado nem declarado inelegível. Trecho da decisão explica: “Assim, pelos motivos acima citados, resta configurado abuso de poder político por parte do representado Ronaldo Olimpio Pereira de Moraes que, aproveitando-se de sua condição de Prefeito Municipal de Salto de Jacuí/RS, utilizou-se da máquina pública em benefício de sua candidatura à reeleição. Em relação ao representado Gelso Soares de Brito, candidato a vice-prefeito na chapa vencedora no pleito eleitoral, imperioso reconhecer que os elementos de provas produzidas nestes autos foram incapazes de evidenciar seu envolvimento direto nos ilícitos acima reconhecidos. Com efeito, não restou demonstrada a participação de Gelso nos fatos um, dois, quatro e cinco descritos na petição inicial, de forma que, embora a cassação do mandato abranja ambos os integrantes da chapa majoritária, em razão de sua indivisibilidade (artigo 91 do Código Eleitoral), entendo descabida a aplicação das sanções de multa e/ou de inelegibilidade ao referido demandado.”
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Ainda cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS). O prefeito e o vice podem permanecer nos cargos enquanto recorrem.
Ronaldo e Gelso concorreram às Eleições Municipais 2024 pela Coligação Unidos para Continuar Progredindo, formada pelos partidos Republicanos, PP, PL, PSB e PSD. A dupla recebeu 3.812 votos, enquanto os candidatos Claudiomiro Gamst Robinson e Marina Somavilla Schleintvein, da Coligação Unidos para Vencer (formada por PDT e MDB), obtiveram 2.813 votos. No pleito houve 6.832 votos totais, somados os votos válidos (6.625), votos brancos (107) e votos nulos (100).
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