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Bandeira preta

Prefeitura de Santa Cruz divulga novo decreto; veja o que mudou

Na tarde desta sexta-feira, 12, representantes de órgãos de fiscalização e segurança municipais e estaduais estiveram no Palacinho para alinhar a estratégia deste final de semana no enfrentamento da Covid-19.

Conforme o secretário de Segurança, Transporte e Mobilidade Urbana, Everton Oltramari, as equipes estarão presentes de forma intensa nas ruas para orientar a população sobre as restrições e regras da bandeira preta. “Nosso trabalho será principalmente de orientação. Punição ou multa em último ou extremo caso. Mas aquele cidadão que não acatar a ordem ou for reincidente, teremos que aplicar as sanções cabíveis. Não é o que nós queremos e esperamos que a população faça a sua parte”.

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A Prefeitura também divulgou nesta sexta-feira um novo decreto atualizando as multas para quem participar, permitir, promover ou incentivar a formação de aglomerações, não utilizar a máscara, abrir estabelecimento comercial para atendimento ao público quando há a proibição, entre outras infrações. O documento ainda esclarece que o município segue as restrições da bandeira preta no modelo de distanciamento controlado do governo do Estado.

Em coletiva na quinta-feira, 11, a prefeita Helena Hermany fez um apelo para que a comunidade só saia de casa quando for realmente necessário. “Vamos nos dar as mãos, ficar em casa em respeito por quem não pode abrir o comércio, ficar em casa por aqueles que estão salvando vidas nos hospitais, ficar em casa pelos que estão adoecendo, ficar em casa por consciência, por empatia e por responsabilidade.”

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Confira os valores das multas para cada infração:

Multa para infrações de natureza média: R$ 678,18
– Participar de aglomeração;
– Permitir, promover ou incentivar a formação de aglomeração;
– Não usar máscara de proteção em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos;
– Permitir, no interior de estabelecimento, a presença de pessoas sem uso de máscara, salvo no momento da alimentação; neste caso, além da multa, pode ocorrer a interdição parcial ou total do estabelecimento.

Multa para infrações de natureza grave: R$ 1.695,45
– Abertura de estabelecimentos comerciais para atendimento ao público; neste caso, além da multa, pode ocorrer a interdição parcial ou total do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa e/ou cancelamento do alvará de licenciamento do estabelecimento;
– Realização de festas, reuniões ou eventos, formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas faixas de areia das praias, calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados; neste caso, além da multa, pode ocorrer a interdição parcial ou total do estabelecimento.

Multa para infrações de natureza gravíssima: R$ 6.781,80
– Impossibilitar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades públicas competentes no exercício de suas funções; neste caso, além da multa, pode ocorrer advertência, intervenção, interdição e/ou cancelamento de licença;
– Deixar de cumprir o isolamento recomendado por profissional da saúde, quando diagnosticado portador da Covid-19.

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* De acordo com o decreto, em todos os critérios citados acima podem ser aplicadas advertências, ao invés de multas.

>> Acesse aqui o novo decreto completo.

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