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Encontro seguro

Prefeitura veta lei que previa auxílio a mulheres em risco em bares e restaurantes

O Projeto de Lei Encontro Seguro, iniciativa da vereadora Nicole Weber (PTB) e que havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul, foi vetado pelo Executivo. A proposta previa que bares e restaurantes prestassem auxílio a clientes mulheres em situações de risco durante um encontro. O Município alega vício de iniciativa, argumento segundo o qual uma proposta dessa natureza só poderia partir do próprio Executivo, não do Legislativo. O veto assinado pela prefeita Helena Hermany aponta que o projeto seria inconstitucional porque interfere no governo, na medida em que a Prefeitura teria que fiscalizar os estabelecimentos.

Nicole, que é presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Mulher, disse que ficou decepcionada e surpresa. “Sempre ouvi da nossa atual prefeita um discurso acolhedor à causa da mulher, então fiquei espantada quando vi que ela vetou um projeto que não tem nenhum problema técnico ou legal. Tanto é assim que tivemos parecer favorável da CCJ e do Jurídico da Câmara”, afirma.

De acordo com o projeto, os estabelecimentos comerciais, como bares, casas de shows, restaurantes, boates, casas noturnas ou de eventos e quaisquer espaços similares, ou locais comerciais para entretenimento onde haja aglomeração de pessoas, seriam afetados. “A justificativa do veto foi em relação à fiscalização que precisará ser feita, mas se a Prefeitura se negar a fiscalizar leis – através de servidores pagos por nós, sendo que mais da metade da população de Santa Cruz é de mulheres – não tem mais por que existir o Legislativo”, declarou a vereadora.

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O veto aponta que a lei incorre em vício de iniciativa por causa de dois aspectos: criar obrigação a particular pelo exercício de atividade empresarial e impor à Administração Pública Municipal a implementação de rotina de fiscalização específica, sem a prévia análise quanto aos impactos na estrutura administrativa e custos operacionais envolvidos.

A rotina fiscalizatória envolveria acompanhamento contínuo e permanente de aproximadamente 800 estabelecimentos comerciais, segundo dados da Secretaria da Fazenda. “Notoriamente, tais fiscalizações envolverão medidas administrativas em período noturno, resultando na ampliação do impacto orçamentário. Logo, a toda evidência, o presente projeto impacta diretamente na organização administrativa, bem como importará em aumento de despesa para a Administração Pública Municipal”, diz o documento.

O que acontece agora?
Agora o veto da prefeita será analisado pelos vereadores, que podem acolhê-lo ou derrubá-lo. Caso seja derrubado, cabe ao presidente da Câmara promulgar a lei e o Município poderá entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). “Tenho bastante esperança de que os colegas vereadores irão reverter esse veto. Até porque, dos 17, apenas um votou contra o projeto. Conto que eles mantenham esse posicionamento para que a gente consiga reverter a decisão do Executivo e colocar em prática um projeto que é de fácil aplicabilidade, baixíssimo custo e impacto muito significativo na proteção das mulheres”, disse Nicole.

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O que diz o projeto

  1. Proprietários ou administradores dos estabelecimentos seriam obrigados a fixar avisos prévios e painéis nos banheiros femininos, orientando mulheres que se sintam em situação de risco a procurarem um dos funcionários e relatar o ocorrido através de um código. Este pode ser um item do cardápio ou uma palavra ou frase que seja compreendida como um pedido de ajuda.
  2. O estabelecimento disponibilizaria uma pessoa responsável para acompanhar as mulheres risco até o seu veículo, a local de embarque em outro meio de transporte público ou particular, ou, se solicitado pela mulher, orientá-la sobre a localização do posto policial ou delegacia de polícia mais próximos.
  3. Aos estabelecimentos que descumprissem as regras da lei seria aplicada uma advertência na primeira infração, com prazo de 30 dias para cumprimento das medidas. Em caso de reincidência, seria cobrada multa equivalente a uma Unidade Padrão Monetária (UPM) do Município de Santa Cruz do Sul. Havendo uma terceira e posteriores infrações, a multa cobrada seria o dobro do valor da última autuação aplicada.

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