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SUPERMERCADOS E PADARIAS

Programa de autorregularização busca recuperar R$ 20,4 milhões em ICMS devido

Foto: Rafaelly Machado/Banco de Imagens

Na intensificação de ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual, por meio da Central de Serviços Compartilhados de Autorregularização (CSC Autorregularização), inicia nova fase do programa de autorregularização abrangendo o setor supermercadista. A iniciativa tem como foco a comercialização de mercadorias por supermercados e padarias sem destaque de ICMS nos documentos fiscais que acobertam essas operações.

Essa etapa do programa abrange 285 estabelecimentos localizados nas regiões das Delegacias da Receita Estadual em Porto Alegre (1ª DRE) e em Caxias do Sul (3ª DRE). O valor total de ICMS devido é de R$ 20,4 milhões. As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e), nas Guias Mensais de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD).

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Por meio da análise das informações disponibilizadas em sua EFD, das declarações emitidas nas GIA, bem como das NFC-e, foi constatado, no período compreendido entre 1º de março de 2017 e 31 de agosto de 2021, venda de produtos sem destaque do ICMS devido nas operações.

A irregularidade identificada, abarcada pelo escopo do Programa de Autorregularização, diz respeito especificamente à comercialização de mercadorias, com enfoque nos produtos de padaria, por supermercados e padarias, sem aparente justificativa para a ausência de destaque de ICMS nos documentos fiscais que acobertam essas operações. Isso, por sua vez, ocasiona a consequente redução do valor mensal devido em sua escrituração fiscal.

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Desta forma, por meio do Programa de Autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 30 de abril de 2022, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.

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