Os debates iniciaram versando sobre os coeficientes de aproveitamento, taxas de ocupação e alturas máximas das construções urbanas do Município, previstas no art. 70, que tutela as características de uso e seus respectivos zoneamentos no regime urbanístico.
Foi sugerida a criação do art. 72-A, para atender situações específicas em áreas que já possuem ruas oficiais e atualmente não conseguem obter autorização para instalação e água, luz e esgoto, pois a legislação vigente exige que, para isso, seja encaminhado projeto de loteamento ou desmembramento. É importante esclarecer que para ser contemplado com esta previsão há a necessidade de o reconhecimento legal da via pública ter ocorrido anteriormente às alterações desta lei. Em outras palavras, novas ruas somente poderão ser abertas ou reconhecidas na forma prevista pelo plano diretor. Eis o teor da proposta:
Art. 72-A Nas ruas, vias e logradouros públicos já reconhecidas pela Administração Pública, fica permitida a instalação de infraestrutura básica de rede de água e de energia elétrica, em parte ou em sua totalidade.
§1º Este artigo somente se aplica às ruas, vias ou logradouros públicos que sejam objetos de lei específica, reconhecendo-os como tal, anteriormente às modificações desta lei;
§2º A mera instalação da infraestrutura não importa na necessidade de lotear ou desmembrar a área de forma imediata;
§3º Ficam vedadas as doações de novas ruas, vias e logradouros públicos sem o respectivo projeto de loteamento ou desmembramento em conformidade com esta lei.
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O último artigo discutido na 2ª Audiência Pública versa sobre a criação de novos loteamentos e o percentual de área a ser destinada ao sistema viário e à implantação de equipamentos urbanos e comunitários (ruas, praças, escolas, creches, áreas verdes, postos de saúde, etc.), dando ao plano diretor redação idêntica a Lei Estadual nº 10.116/94, a qual prevê o percentual mínimo de 35% a ser utilizado para estes fins. A forma de utilização será definida em lei específica de acordo com as características da localização do loteamento, a necessidade e o interesse municipal.
Para finalizar, discutiu-se a alteração dos mapas de zoneamento do município, ampliando-se consideravelmente a zona de incentivo ao comércio, antes restrita ao núcleo central da cidade.
O teor das modificações discutidas com a população irá passar pelo setor de redação legislativa da Prefeitura Municipal, a cargo do Departamento Jurídico; logo após, será encaminhado à Casa Legislativa para apreciação e votação.

