A Receita Federal encaminhou nessa terça-feira, 21, via Caixa Postal no e-CAC, comunicações para empresas que apresentam parcelas não pagas de parcelamentos de débitos previdenciários. Esses contribuintes constam com três parcelas em atraso, estando sujeitos à rescisão do parcelamento. Ocorrendo a rescisão, o contribuinte passará a dever imediatamente o valor total do parcelamento e não apenas as parcelas já vencidas. Neste caso, o débito total será encaminhado para inscrição de dívida ativa e execução fiscal, o que acresce o total dos débitos em mais 10%.
Os contribuintes com as parcelas em atraso deverão comparecer até a unidade de atendimento da Receita Federal de sua jurisdição para emitirem a guia (GPS), pagá-la até o dia 30 de junho, e, assim, regularizarem sua situação. A carta emitida pode ser acessada pelo contribuinte página da internet da Receita Federal, utilizando o código de acesso fornecido por ocasião do parcelamento dos débitos.
No Rio Grande do Sul, 1.064 contribuintes estão com as parcelas em atraso totalizando R$ 3,8 milhões. O total dos débitos parcelados alcança o montante de R$ 46,7 milhões. O prazo final para regularização das parcelas vai até 30/06/2016.
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