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OPINIÃO

Régis de Oliveira Júnior: “A LGPD protege ou sufoca a IA brasileira?”

O início de 2026 revela um cenário de maturidade forçada para o mercado tecnológico nacional. A tramitação final do Projeto de Lei nº 2.338/2023 na Câmara dos Deputados pode consolidar uma percepção importante. A inteligência artificial (IA) não pode operar em um vácuo de responsabilidade.

O texto do Marco Legal da IA busca equilibrar a inovação com a centralidade da pessoa humana. Ele estabelece categorias de risco que exigem uma gestão rigorosa para sistemas de alto impacto. Isso inclui programas utilizados em processos de recrutamento e concessão de crédito.

A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como base para essa nova regulação gera tensões. O conflito ocorre entre o rigor das normas e a agilidade exigida pelas empresas. O fôlego trazido pela Medida Provisória nº 1.318/2025 sinaliza um esforço relevante.

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Essa medida instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (ReData). O objetivo é atrair infraestrutura física ao território nacional. O incentivo fiscal para a instalação de servidores representa uma vitória estratégica para o país.

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Porém, a incerteza sobre como os dados serão auditados ainda freia investimentos de longo prazo. Enquanto o Brasil desenha sua própria via, a Europa avança na implementação do seu Ato de Inteligência Artificial (AI Act). O foco europeu está em ambientes de teste controlado.

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Esses espaços são chamados sandboxes regulatórios. Essa abordagem busca reduzir o custo de adequação para pequenas empresas. Tudo isso ocorre sem abrir mão da proteção de direitos fundamentais. Este movimento prova que a competitividade econômica é o novo nome do pragmatismo.

A estratégia tenta impedir que o excesso de burocracia expulse a inovação para zonas de incerteza jurídica. O Brasil deve observar esse modelo de perto. O objetivo é evitar que o empreendedorismo doméstico seja sufocado por regras excessivas.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) assumiu um papel central nessa organização. A agência atualizou sua Agenda Regulatória para o biênio de 2025 a 2026. A prioridade foi a fiscalização do tratamento de dados sensíveis.

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O foco também recai sobre a proteção de grupos vulneráveis sob o comando da Lei nº 15.211/2025. Esta lei é conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital. A meta é realizar auditorias em sistemas de IA do Poder Público.

Essa medida reflete a urgência de evitar decisões automatizadas discriminatórias em serviços vitais. A soberania digital no século 21 não se mede por fronteiras de terra. Ela é medida pela autonomia sobre os neurônios de silício que processam a vida do cidadão.

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A soberania também depende da capacidade técnica de auditar cada algoritmo que decide o futuro social. No âmbito do Judiciário, uma norma recente estabeleceu balizas determinantes. Trata-se da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 615/2025.

A norma institui a reserva de humanidade como um princípio que não permite negociação. Ela proíbe que algoritmos substituam o magistrado na avaliação de provas. A regra também vale para decisões de mérito nos processos judiciais.

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O objetivo é garantir que a IA funcione apenas como suporte administrativo. A tecnologia deve acelerar processos sem comprometer a ética do sistema. A eficiência jamais pode custar a humanidade da justiça. O debate sobre biometria facial também atingiu seu auge.

O Supremo Tribunal Federal (STF) discute a constitucionalidade do uso dessas tecnologias. O foco está na aplicação indiscriminada em segurança pública. O debate ecoa as discussões do Tema 1.380 sobre a validade de provas obtidas fora dos ritos legais.

A biometria facial é o Ácido Desoxirribonucleico (DNA) digital de cada indivíduo. Entregar esses dados sem proteções significa renunciar ao último reduto de anonimato. Esse anonimato sustenta a liberdade civil nas grandes metrópoles brasileiras.

A proteção de dados no Brasil de 2026 não deve ser vista como um obstáculo. Ela funciona como um selo de qualidade para a tecnologia soberana. Não existe ética na IA sem transparência nas informações utilizadas.

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Um sistema inteligente sem clareza técnica é apenas uma caixa-preta de preconceitos automatizados. O vício de iniciativa que antes rondava o debate legislativo deu lugar a uma nova coordenação. Agora existe cooperação entre a ANPD e agências de diferentes setores.

Essa união busca evitar que a fragmentação das regras confunda os investidores. Também foca em não deixar o usuário final desprotegido. No fim das contas, a regulação não trata apenas de código-fonte. Ela trata do seu endereço e da sua dignidade.

Sem regras claras, o algoritmo do banco nega seu crédito sem explicação. A câmera da praça pode confundir seu rosto com o de outra pessoa. Isso deixa o cidadão sem canais efetivos de reparação ou defesa.

É importante que a gestão tecnológica no Brasil continue focada na emancipação cívica. O progresso digital deve resultar em melhoria real na qualidade de vida. Somente assim garantiremos o fortalecimento da nossa autonomia nacional.

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