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OPINIÃO

Régis de Oliveira Júnior: “O custo humano da IA e a eficiência cega no INSS”

A soberania digital do Estado brasileiro atingiu seu ponto máximo em 4 de fevereiro de 2026. O desligamento definitivo dos computadores de grande porte da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e a migração total para plataformas distribuídas não são apenas um marco de engenharia.

Essa mudança materializa a exigência de eficiência imposta pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Segue também as normas de governança digital do Tribunal de Contas da União (TCU). Celebra-se a redução do tempo de processamento da folha de pagamentos de 96 para 48 horas.

O fim da era dos computadores de grande porte deve ser o início da era da transparência e não o nascimento de uma caixa-preta digital na previdência.

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Imagine Dona Graça no interior do Vale do Jequitinhonha. Com as mãos calejadas de anos na roça, ela segura um celular antigo com a tela trincada. Para conseguir um traço de sinal de internet, ela precisa caminhar dois quilômetros até o topo do morro mais próximo. No bolso, ela guarda como um tesouro o atestado médico que lhe garante o auxílio-doença. 

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O papel tem uma pequena rasura no canto. O médico do posto corrigiu a data à caneta porque errou o dia do mês. Para Dona Graça, aquilo é a prova de sua dor. Para o sistema, é um indício de fraude.  Ela abre o aplicativo Meu INSS. A bolinha de carregamento gira infinitamente na tela. 

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O suor pinga no vidro. Quando finalmente consegue enviar a foto, a resposta é fria e imediata: “Documento ilegível. Solicitação indeferida”. Ela não entende de pixels ou de inteligência artificial. Ela só entende que, por causa de um código que não aceita correções, a panela continuará vazia na semana seguinte.

O dado fiscal é robusto. A realidade constitucional é alarmante. Ao desligarmos o último computador antigo, ligamos uma máquina de exclusão que opera sob a lógica binária. Ela ignora a complexidade da vida humana. O INSS de 2026 trocou a fila física pela invisibilidade digital. O segurado continua esperando, mas agora sem saber por que foi rejeitado.

A fila física desapareceu. Em seu lugar ergueu-se um muro de algoritmos. A negativa de um benefício ocorre em milissegundos. É um processo sem rosto e sem empatia. O que é mais grave é que ocorre sem a devida base jurídica. A celeridade da máquina não pode atropelar a dignidade do segurado. Um algoritmo rápido que nega direitos é apenas uma injustiça acelerada.

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O instrumento central dessa nova engrenagem é o sistema Atestmed. Ele instaurou a ditadura da perfeição formal. A justificativa é combater fraudes que acumularam perdas de R$ 18,4 bilhões entre 2023 e 2025, segundo auditorias. A tecnologia é bem-vinda para organizar processos, mas a sensibilidade social é o que separa a gestão pública da frieza contábil.

O algoritmo impõe um rigor documental que a realidade social do País não suporta. O trabalhador rural ou periférico sofre ao digitalizar um atestado com a menor rasura. Se estiver fora do padrão da Inteligência Artificial (IA) recebe um indeferimento sumário.

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Não existe eficiência fiscal legítima sobre o desamparo de quem tem direito ao benefício, mas não tem domínio sobre o aplicativo. Não se trata de uma análise de mérito. É uma barreira de entrada. O sistema lê o papel mas não enxerga o segurado. A velocidade do processamento é vendida como conquista. Ela mascara a ausência de servidores para a análise qualitativa.

Transforma-se a eficiência estatística em desamparo concreto. A automação deve ser usada para identificar quem tem direito e ainda não recebe, e não apenas como uma lupa fiscal para excluir os vulneráveis.

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O ponto crítico que deveria tirar o sono dos juristas é o desrespeito frontal ao princípio do humano no circuito. Este é um pilar do Marco Legal da IA e garantia implícita no artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Quando o Estado delega a um programa a prerrogativa de negar o benefício alimentar sem supervisão humana ele viola a Constituição. Fere o artigo 5º que trata do direito ao contraditório e à ampla defesa.

O direito à revisão humana de decisões automatizadas não é uma concessão do Estado, é uma salvaguarda contra a ditadura do código. O algoritmo que indefere sem explicar os pesos de sua decisão não é uma ferramenta de gestão. É uma caixa-preta inconstitucional. Ela revoga na prática o devido processo legal administrativo.

No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a automação cruza a linha da crueldade institucional. Estamos monitorando a conta de luz do pobre para cortar benefícios, enquanto fechamos os olhos para a opacidade dos algoritmos que decidem essas vidas.

Algoritmos de cruzamento de dados monitoram o consumo de eletricidade e transferências via Pix para suspender pagamentos. Ignoram que a rede de apoio familiar frequentemente subsidia a sobrevivência desses indivíduos. O erro do algoritmo do INSS não é apenas técnico, é existencial. Para quem depende do BPC, um código errado significa fome no dia seguinte.

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Uma ajuda financeira de um filho para a compra de remédios é lida pelo código como renda não declarada. Essa lógica fiscalista atropela a Lei 15.157/2025. A norma proíbe a convocação repetitiva de pessoas com deficiência irreversível. Cria-se um passivo judicial gigantesco. O Judiciário está abarrotado e torna-se o revisor humano que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demitiu. A conta dos atrasados será inflada pela correção monetária e anulará qualquer economia de curto prazo.

A recente fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) jogou luz sobre as sombras do Atestmed. O relatório apontou inconsistências severas na validação automática de documentos e riscos elevados de fraudes não detectadas. A auditoria confirmou que a pressa em zerar a fila comprometeu a segurança da análise previdenciária. Sem supervisão adequada o sistema tornou-se vulnerável a golpes sofisticados e implacáveis com erros formais honestos. 

A experiência internacional já nos deu o veredicto. A Austrália aprendeu com o escândalo Robodebt. Delegar o bem-estar social a autômatos sem ética resulta em tragédia humana e condenações estatais.

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