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OPINIÃO

Régis de Oliveira Júnior: “O Estado tem os dados, mas permite o feminicídio”

Foto: Freepik.com

O assassinato de Tainara Souza Santos, no Natal de 2025, em São Paulo, não surpreendeu os sistemas públicos. Ela passou por serviços de saúde, teve episódios de controle registrados e deixou rastros formais de violência. As informações estavam disponíveis. O que não existiu foi decisão institucional. A morte não expôs a ausência de alerta, mas a recusa do Estado em transformar conhecimento prévio em proteção efetiva.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Painel de Monitoramento de Feminicídios do Ministério das Mulheres mostram que o Brasil manteve, em 2025, uma média próxima de 4 feminicídios por dia. O país registrou mais de 1.000 vítimas. Informações preliminares do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) indicavam 1.177 casos consolidados até o fim de dezembro de 2025.

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Relatório nacional sobre interoperabilidade, divulgado pelo próprio Fórum Brasileiro de Segurança Pública no fim de 2025, revelou que 74% das vítimas haviam passado por ao menos dois órgãos da rede de proteção antes da morte, sem que os registros se cruzassem. A violência foi documentada. A reincidência era visível. O risco era mensurável. O Estado optou por não integrar o conjunto das informações.

A inteligência artificial aplicada à prevenção já demonstra resultados quando há decisão institucional. No Paraná, sistemas analíticos passaram a identificar reincidência e risco elevado, permitindo atuação antecipada das forças de segurança. No Distrito Federal, o aplicativo Viva Flor e o monitoramento eletrônico de agressores reduziram riscos concretos ao acionar o Estado antes da agressão final. Esses casos mostram que o entrave não é técnico.

Essa escolha tem custo. Estudos recentes do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estimam que a violência de gênero ultrapassa R$ 1 bilhão por ano, ao considerar despesas em saúde, previdência e perda de dias de trabalho. Não se trata apenas de orçamento. Trata-se de crianças que ingressam na assistência social após perderem suas mães e de um passivo humano ampliado pela omissão.

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O argumento de que “faltam ferramentas” não se sustenta. Sistemas de análise preditiva baseados em histórico de ocorrências, vínculos territoriais e reincidência já operam no setor privado e em experiências públicas pontuais. O governo sabe quanto foi pago via Pix no dia anterior. Mas não integrou registros suficientes para identificar o risco enfrentado por Tainara. Isso não é limitação técnica. É uma negligência institucional estruturada.

Parte dessa paralisia se esconde atrás de uma leitura conveniente da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Gestores usam a legislação como justificativa para não compartilhar informações entre saúde, polícia e Justiça, ignorando que a própria lei exclui a segurança pública de seu escopo, conforme o art. 4º. A proteção de dados virou pretexto para a inação, quando deveria sustentar governança responsável e preventiva.

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Quando o Estado coleta informações de risco e não as integra, a neutralidade desaparece e a omissão passa a produzir mortes previsíveis. A Lei nº 15.123 ampliou punições para violência digital e psicológica, mas entrou em 2026 sem regulamentação prática. A Lei Orçamentária Anual ignorou recursos estruturantes para uma Rede Nacional de Dados de Segurança voltada à prevenção. O Ministério da Gestão e da Inovação e o Ministério das Mulheres seguem sem esclarecer onde está o orçamento destinado à integração de informações que o próprio Estado já detém.

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Cadeias logísticas operam com rastreamento em tempo real, enquanto o ciclo que antecede o feminicídio permanece invisível por decisão política. Essa dinâmica cria o que se pode chamar de cegueira institucional, na qual o Estado acredita agir, mas opera sem visão integrada por escolha própria.

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Em 2026, essa escolha precisa ter consequência. A não integração de informações de risco conhecidas configura falha de serviço por omissão específica. Não é aceitável tratar mortes previsíveis como efeito colateral administrativo. Quando o Estado sabe, pode agir e não age, deve responder institucionalmente. Cada feminicídio ignorado por esse mecanismo de omissão precisa gerar responsabilização concreta.

Governar com tecnologia não é inovação. É dever. Integrar informações com supervisão humana, critérios auditáveis e proteção desde a concepção não viola direitos. Preserva vidas. Persistir no silêncio burocrático transforma a omissão em política pública. E política pública que mata precisa ser confrontada, julgada e corrigida.

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