Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

PAÍS

Relator pede que Congresso devolva MP que altera Marco Civil da Internet

Foto: Câmara dos Deputados

O deputado Alessandro Molon (PSB-RS), líder da oposição na Câmara, anunciou, nessa segunda-feira, 6, que vai pedir que o Congresso devolva a Medida Provisória (MP) que dificulta a remoção de conteúdo nas redes sociais. A MP foi assinada nessa segunda-feira, 6, pelo presidente Jair Bolsonaro e altera o Marco Civil da Internet, conjunto de leis que regulamentam o mundo digital. Em 2014, Molon foi o autor do relatório que originou a lei do marco civil.

Além de pedir a devolução da MP, o parlamentar afirmou que vai entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que ela entre em vigor. “Espalhar discurso de ódio não é liberdade de expressão. Eu não tenho direito de entrar em um avião que está decolando e gritar ‘bomba’. Posso ser preso por isso. Não posso descer na rua e dizer que minha liberdade de expressão é ameaçar uma pessoa”, afirmou o deputado.

LEIA MAIS: Medida provisória muda regras de moderação em redes sociais

Publicidade

Uma MP tem validade a partir do momento da publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até quatro meses para ter efeito permanente. O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pode devolver uma MP caso avalie que ela desrespeita a Constituição. Na prática, devolver a medida significa anular os efeitos dela.

Isso aconteceu apenas quatro vezes desde 1988. A última foi ano passado, quando o então presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu devolver a MP que mudava os critérios de escolha de reitores de universidades federais. Procurado, Pacheco não respondeu se vai atender ao pedido para suspender os efeitos da iniciativa.

LEIA TAMBÉM: Internet não deve ser encarada como “terra de ninguém”

Publicidade

A medida assinada por Bolsonaro se aplica também a empresas estrangeiras, “desde que ofereçam serviço ao público brasileiro ou, no mínimo, uma pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento situado no País”. De acordo com a MP, “é vedada aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”.

O texto da medida provisória foi gestado pelo Ministério do Turismo, comandado por Gilson Machado – e não no Ministério das Comunicações, que a princípio trata do assunto. A MP não proíbe a retirada de conteúdos das redes sociais, mas cria novas regras para que isto aconteça. Pela MP, as redes serão obrigadas a tornar públicos os critérios usados para definir quais conteúdos serão removidos. Estas regras têm de ser divulgadas de forma “clara e objetiva”, segundo a Secom. Os provedores também terão de restituir ao usuário o conteúdo que ele publicou na rede, no caso do banimento do perfil; e a rede social terá de notificar o usuário sobre a suspensão, explicando os motivos e informando sobre a possibilidade de recorrer.

LEIA TAMBÉM: Brasil possui cerca de 152 milhões de usuários de internet, aponta pesquisa

Publicidade

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.