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DISCRIMINAÇÃO

Remoção das fotografias de casal homoafetivo gera indenização

Fotos de Brendon Lopes e André Policena chegaram a integrar a mostra, mas foram removidas, o que não aconteceu com as demais | Foto: Paula Werlang/Divulgação

O Shopping Germânia, de Santa Cruz do Sul, foi condenado, na semana passada, a indenizar o casal homoafetivo Brendon Lopes e André Policena – atualmente separado –, e também a fotógrafa Paula Werlang, por determinar a retirada de fotografias consideradas impróprias em uma exposição. O fato, ocorrido em dezembro de 2017, causou polêmica na época e motivou discussões sobre os direitos dos LGBTQIA+, bem como um processo judicial movido contra o estabelecimento.

A ação foi julgada em primeira instância pela juíza Josiane Caleffi Estivalet, da 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Sul, que reconheceu o dano moral. No entendimento dela, houve discriminação de cunho sexual caracterizada pela retirada somente das fotografias do casal homoafetivo. Para ela, se a administração não concordava com o conteúdo da mostra, deveria ter solicitado a retirada das 21 imagens expostas no local.

A defesa recorreu da decisão, levando o processo ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A ação foi então analisada pelo desembargador-relator Eduardo Kraemer e pelos desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Carlos Eduardo Richinitti, todos da 9ª Câmara Cível do TJ-RS. Os três concordaram com a sentença inicial, de que houve discriminação de cunho sexual e também violação da liberdade de expressão artística da fotógrafa.

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O relator rechaçou o argumento do estabelecimento, de que haveria “excesso de intimidade” nas fotografias retiradas. “As imagens retratam apenas um casal de namorados, não mostrando intimidade além dos limites do que é socialmente aceitável em público. A única circunstância é que o casal em questão é homoafetivo – o que fez com que fosse determinada a retirada das fotos”, diz um trecho do despacho.

Kraemer também afirmou que se o shopping tivesse realizado uma avaliação prévia das fotos antes da exposição, conforme determina a lei 15.280/2019 – que introduz a classificação indicativa para exposições, amostras e exibições de arte no Rio Grande do Sul –, essa situação poderia ter sido evitada. A indenização, com valores corrigidos pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), foi fixada em R$ 34 mil, a ser dividida entre as partes.

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“O Brasil ainda tem muito a evoluir em relação à aceitação”

Paula Werlang diz que recebeu com surpresa a decisão judicial, considerando o tempo decorrido desde a primeira audiência, realizada em 2018. Ela diz que nunca imaginou a repercussão que o caso ganharia e, em um primeiro momento, não pensou em acionar a Justiça. Mas hoje percebe que a decisão foi acertada. “Infelizmente, apesar do sucesso da causa, o Brasil ainda tem muito a evoluir em relação à aceitação”, afirma a fotógrafa.

Da mesma forma, Brendon Lopes diz que recebeu o resultado com satisfação, “pois o caráter pedagógico foi aplicado da forma devida”. Ele afirma que a vitória judicial representa a justiça e a inclusão das minorias sociais, pois o autor foi punido mesmo que o fato tenha ocorrido antes da criação da lei da LGBTfobia. Brendon considera a região de Santa Cruz conservadora, e essa ação serve para abrir caminho para que a comunidade LGBTQIA+ não sofra novos impedimentos.

O Shopping Germânia informou que o fato ocorreu durante a gestão anterior do estabelecimento e que a atual administração não compactua com aquele tipo de comportamento e repudia todos os tipos de discriminação. André Policena foi igualmente contatado pela Gazeta do Sul e preferiu não se manifestar.

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