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JULGAMENTO

Réu por matar mãe e filho em frente a casa noturna é condenado a 67 anos

Sessão começou pela manhã e foi encerrada por volta das 22h15. Havia previsão de que poderia se estender por dois dias | Foto: Luana Backes

Apesar da previsão de duração de dois dias, terminou nessa quinta-feira, 7, à noite o julgamento de dois homens acusados de envolvimento no ataque a tiros ocorrido em setembro de 2024, nas proximidades de uma antiga casa noturna no centro de Santa Cruz do Sul. O conselho de sentença condenou Dener Gabriel de Souza da Silva a 67 anos de prisão pelos homicídios de Cristian Alan dos Santos Carvalho, de 18 anos, e Maria Cristina dos Santos, 56, além de quatro tentativas de homicídio. Já Wictor Augusto Santos da Motta foi absolvido da acusação de lesão corporal.

O julgamento começou na manhã de quinta e se estendeu até as 22h15. Os trabalhos foram presididos pela juíza Marcia Inês Doebber Wrasse, com atuação do promotor de Justiça Gustavo Burgos de Oliveira. A assistência de acusação foi feita pelo advogado Paulo Cesar da Silva. A defesa de Dener coube ao advogado Roberto Alves de Oliveira, enquanto Wictor foi representado pelo defensor público Arnaldo França Quaresma Júnior.

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Durante o julgamento, os jurados – quatro homens e três mulheres – ouviram vítimas, testemunhas, familiares das vítimas e policiais. Também foram apresentados laudos periciais, imagens de câmeras de segurança e detalhes da investigação conduzida pela Polícia Civil.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu por volta das 5 horas do dia 22 de setembro de 2024, após uma confusão no banheiro da casa noturna. Segundo a investigação da Polícia Civil, um dos irmãos da família teria sido retirado do local, enquanto Cristian permaneceu, acompanhado da namorada.

Do lado de fora, o jovem avisou um irmão mais velho e a mãe, que acionaram um carro de aplicativo e foram buscá-los. Já na parte externa, todos eles aguardavam um novo carro de aplicativo, assim como outros frequentadores, já que o evento havia terminado.

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A investigação aponta que, em determinado momento, Dener deixou o local na carona de uma motocicleta e retornou cerca de dois minutos depois. Conforme a denúncia, ele desceu da moto, caminhou até onde estava a família e efetuou diversos disparos de arma de fogo.

Cristian morreu no local após ser atingido na cabeça. Maria Cristina, mãe dele, também foi baleada fatalmente ao tentar proteger os filhos. Outras quatro pessoas ficaram feridas. A perícia localizou 13 cápsulas de munição calibre 9 milímetros na cena do crime, além de sete perfurações causadas pelos disparos em uma parede próxima.

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A investigação apontou que a arma utilizada possuía um mecanismo que permitia disparos contínuos, semelhante ao funcionamento automático. Apesar das buscas realizadas pela polícia, a arma, a motocicleta utilizada na fuga e o condutor do veículo não foram localizados.

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Execução imediata

Na sentença, a juíza Marcia Inês Doebber Wrasse destacou a gravidade da conduta e afirmou que o acusado demonstrou “frieza, audácia, periculosidade, índole violenta e indiferença às normas de convivência social”. A magistrada também ressaltou que o ataque aconteceu em local público e com grande circulação de pessoas.

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Dener Gabriel de Souza da Silva foi condenado por dois homicídios qualificados – por perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas –, além de quatro tentativas de homicídio qualificadas. Apesar da condenação, foram reconhecidas a favor dele as atenuantes de ter 18 anos na época dos fatos e da confissão parcial em plenário.

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As penas somam 67 anos de reclusão. A magistrada determinou a execução imediata, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre condenações do Tribunal do Júri. Dener, que já estava preso preventivamente, permanecerá recolhido.

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Além da pena criminal, a Justiça fixou indenização por danos morais equivalente a dez salários mínimos, a ser dividida entre os familiares das vítimas que morreram.

Wictor Augusto Santos da Motta, acusado de agredir uma das vítimas durante a confusão após os disparos, foi absolvido pelos jurados, por falta de reconhecimento da autoria.

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