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Saiba o que é preciso para viajar com crianças ou adolescentes nas férias

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul alerta sobre cuidados necessários em viagens quando envolvem criança ou adolescente (filho, filha, parente ou não), ou quando o menor estiver desacompanhado. Em muitos casos, o documento oficial com foto não é suficiente, sendo necessária autorização judicial.

A exigência vale em viagens nacionais para jovens menores de 16 anos desacompanhados ou acompanhados por terceiros (sem a presença de um dos pais ou responsáveis legais). Também é cobrada em deslocamentos internacionais para quem tem até 18 anos e esteja com só um dos pais, com outro adulto ou sozinho. A autorização de viagem só tem validade quando emitida em cartório (reconhecimento de firma) ou por meio do sistema oficial e-Notariado.

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Segundo o Ministério do Turismo, caso a criança ou adolescente viaje na companhia de avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, autorização não é necessária. Porém, é obrigatório apresentar documentos originais ou cópias autenticadas que comprovem o parentesco (até o 3º grau).

Para agilizar o processo, os responsáveis podem utilizar a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), disponível na plataforma e-Notariado. Essa ferramenta permite a emissão de documentos válidos sem a necessidade de deslocamento físico ao cartório. Todo o trâmite é realizado por videoconferência, com verificação de identidade e assinatura digital gratuita. O sistema é integrado à Polícia Federal e às companhias aéreas.

Por idade em voos nacionais

  • Bebês e Crianças (0 a 7 anos incompletos): Devem viajar com pai, mãe, responsável, familiar até 3º grau (comprovado) ou adulto autorizado em cartório. Documento: Certidão de nascimento ou documento de identificação com foto (original ou cópia autenticada).
  • Crianças (8 a 11 anos incompletos): Seguem as mesmas regras de acompanhamento. Documento: Certidão de nascimento ou documento com foto. Atenção: Se viajarem sozinhas ou com adultos sem vínculo de parentesco, é obrigatória a apresentação da Autorização de Viagem ou passaporte com autorização expressa para viajar desacompanhado.
  • Adolescentes (12 a 15 anos incompletos): Seguem as mesmas regras de acompanhamento. Documento: Documento de identificação com foto é obrigatório. Atenção: Se viajarem sozinhos ou com adultos sem parentesco, também exigem Autorização de Viagem ou passaporte com a devida autorização.

Checklist rápido para o embarque

  • Verifique a validade de RGs, certidões e passaportes;
  • Emita a autorização correta;
  • Lembre-se: cada criança precisa de um documento individual;
  • Tenha em mãos vias extras da autorização para viagens com múltiplos trechos ou destinos;
  • Realize a conferência de todos os papéis dias antes da data da viagem.

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