Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

FISCALIZAÇÃO

Sancionada lei que proíbe consumo de drogas em locais públicos de Santa Cruz; veja multa prevista

Foto: Divulgação / Internet

A lei que proíbe o consumo de maconha e outras substâncias entorpecentes ilícitas em locais de uso coletivo, públicos ou privados, em Santa Cruz do Sul, foi sancionada pelo prefeito Sérgio Moraes (PL). A proposta é de autoria do vereador Abel Trindade (PL) e entrará em vigor 90 dias após a publicação.

Conforme o texto, a proibição se aplica a uma ampla variedade de espaços, como ruas, calçadas, praças, parques, instituições de ensino, hospitais, estabelecimentos comerciais, templos religiosos, transporte público, condomínios, clubes, cinemas, entre outros. A norma também exige que esses locais afixem avisos visíveis sobre a proibição, incluindo os contatos dos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização.

LEIA TAMBÉM: STF confirma decisão sobre porte de maconha para uso pessoal

Publicidade

O descumprimento da lei poderá acarretar multa de R$ 750,00, valor que dobra para R$ 1,5 mil quando a infração ocorrer em áreas próximas a escolas e unidades de saúde, inclusive num raio de até 100 metros. Em caso de reincidência, as penalidades serão ampliadas, podendo incluir a suspensão temporária do alvará de funcionamento dos estabelecimentos que facilitarem ou permitirem o consumo dessas substâncias.

As penalidades se aplicam a qualquer forma de consumo de entorpecentes, como o uso de cigarros de maconha, dispositivos contendo substâncias ilícitas acesos, inalação, ingestão, injeção ou absorção por mucosas. O não pagamento das multas dentro do prazo previsto resultará na inscrição do débito na dívida ativa do município.

LEIA TAMBÉM: Entidades que recebem recursos públicos em Santa Cruz deverão prestar contas de forma detalhada; veja

Publicidade

Os valores arrecadados com as multas serão destinados a programas municipais de prevenção ao uso de drogas e ao tratamento de dependentes químicos. A fiscalização será realizada por agentes públicos, e a população poderá denunciar infrações pelos canais oficiais da Prefeitura.

Ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, que permitirem ou facilitarem o consumo de substâncias ilícitas também serão responsabilizados, com multa equivalente a um salário mínimo vigente por infração.

LEIA MAIS SOBRE POLÍTICA

Publicidade

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.