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DIREITOS SOCIAIS

Santa Cruz aprova regimento do Conselho LGBTQIA+ e define composição e atribuições

Foto: Claudine Friedrich/Divulgação

A Prefeitura de Santa Cruz do Sul aprovou o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos LGBTQIA+ (Comudi), definindo a estrutura, composição e competências do órgão. O decreto nº 12.785 foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 7, e regulamenta o funcionamento do colegiado criado pela Lei nº 8.395/2020.

De caráter consultivo e deliberativo, o Comudi é vinculado à política pública de assistência social e tem como finalidade propor, acompanhar e fiscalizar ações voltadas à população LGBTQIA+. O conselho também atua na defesa dos direitos humanos e na promoção do desenvolvimento social desse segmento no município.

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Entre as atribuições estão o assessoramento na implementação de políticas públicas, a proposição de ações que incentivem a inclusão social, econômica e cultural, além da colaboração na elaboração de programas e serviços. O colegiado também poderá promover capacitações, articular parcerias com instituições e criar grupos de trabalho.

O regimento estabelece ainda a atuação do conselho na fiscalização de legislações nas esferas federal, estadual e municipal, bem como no enfrentamento à discriminação e às diversas formas de violência. As demandas e propostas deverão ser encaminhadas à administração municipal para análise e possível execução.

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A composição do Comudi será paritária, com 20 membros titulares e respectivos suplentes, sendo 10 representantes do poder público e 10 da sociedade civil. Pelo Executivo, participam secretarias como Administração, Educação, Saúde, Cultura, Desenvolvimento Social e Turismo, além da Coordenadoria Regional de Educação.

Já a sociedade civil será representada por oito entidades organizadas, além de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e um do Ambulatório Multiprofissional de Atenção à Saúde da População LGBTQIA+ (Ambitrans), da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc). O mandato dos conselheiros será de dois anos, com possibilidade de recondução, e a participação não será remunerada.

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