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AGRONEGÓCIO

Segurado especial fica fora de aumento previdenciário

Foto: Freepik.com

O deputado federal Heitor Schuch (PSD/RS) e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag) obtiveram uma importante vitória para a agricultura familiar. Após levar pessoalmente as preocupações dos produtores rurais gaúchos à Receita Federal, o órgão confirmou oficialmente que a alíquota de contribuição previdenciária dos segurados especiais – agricultores familiares, pescadores artesanais e extrativistas em regime de economia familiar – permanece em 1,5% sobre a receita bruta da venda da produção, sem qualquer acréscimo a partir de hoje, 1º de abril de 2026.

O problema identificado

A promulgação da Lei Complementar nº 224/2025 gerou interpretações divergentes no setor rural. O texto legal, que estabelece redução de benefícios fiscais e um acréscimo linear de 10% nas alíquotas de contribuição do setor patronal rural, criou dúvidas sobre se os segurados especiais também seriam afetados pela majoração. Diante da insegurança jurídica que ameaçava mais de 4 milhões de produtores rurais em todo o país, o deputado Heitor Schuch levou o tema formalmente à Receita Federal, apresentando argumentos técnicos que demonstravam a especificidade do regime do segurado especial dentro do sistema previdenciário rural.

A tese era clara: o segurado especial não se enquadra na categoria de contribuinte patronal e, portanto, não deveria ser alcançado pelo aumento previsto na legislação. A Receita Federal reviu o entendimento inicial e publicou novo posicionamento oficial, esclarecendo que o segurado especial está expressamente excluído da majoração.

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Com a confirmação da Receita Federal, agricultores familiares, pescadores artesanais e extrativistas que trabalham em regime de economia familiar têm agora a segurança jurídica necessária para planejar a safra de 2026 sem o temor de um aumento inesperado nos custos previdenciários. A alíquota de 1,5% segue inalterada, a mesma de antes da nova lei. Já o setor patronal, composto pelos produtores rurais que são empregadores, passa a recolher a alíquota acrescida de 10% a partir de abril de 2026, conforme previsto na legislação.

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“Cada centavo que fica no bolso do agricultor familiar é semente, é produção, é desenvolvimento para o nosso campo. Não poderíamos admitir que uma interpretação equivocada da lei colocasse em risco a renda de milhões de famílias que alimentam o Brasil. Assumi esse compromisso, fui à Receita Federal e conseguimos o resultado que a agricultura familiar merecia”, afirmou Heitor Schuch.

São mais de 4 milhões de segurados especiais em todo o Brasil que se beneficiam diretamente desta definição, entre produtores rurais em regime de economia familiar, pescadores artesanais e extrativistas. Para esses trabalhadores, a previsibilidade tributária representa não apenas alívio financeiro imediato, mas a possibilidade de planejar investimentos, ampliar a produção e fortalecer o desenvolvimento rural inclusivo.

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