A 1ª Câmara Cível do TJRS negou o pedido de suspensão das atividades da plataforma digital Blablacar no Rio Grande do Sul, feito por sindicatos representantes de empresas de transporte coletivo e de estações rodoviárias. Foi apontada a ausência de demonstração de dano concreto e imediato ao serviço e a proteção do direito à livre iniciativa.
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