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Na Justiça

Torcedor que fraturou perna em Gre-Nal de 2011 vai receber indenização do Inter

O Inter foi condenado a indenizar um torcedor que sofreu lesão grave na saída de um jogo do Beira-Rio, em 2011. Em decisão divulgada nesta sexta-feira, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) definiu indenização por danos morais de R$ 20 mil.

Conforme o processo, ao deixar um Gre-Nal em maio de 2011, o torcedor foi atingido por uma grade de ferro utilizada para separar a torcida adversária. Ele sofreu fratura na perna direita e outros ferimentos pelo corpo.

O torcedor ingressou na Justiça contra o clube com pedido de danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes. Em 1º grau, o pedido foi considerado improcedente. No recurso, o desembargador relator, Túlio de Oliveira Martins, avaliou que o autor tem direito de ser ressarcido, pois o réu se enquadra no conceito de fornecedor de serviços.

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“Aquele que aufere lucro com a venda de ingressos ao público arca com o ônus da responsabilidade civil na forma objetiva, independentemente da apuração de culpa ou dolo, devendo ressarcir o consumidor em caso de ocorrência de dano antes, durante ou depois da partida de futebol”, relatou o magistrado.

Para o desembargador, por se tratar de um Gre-nal, onde existe muita rivalidade e, por vezes, torcedores em situação de agressividade e confronto, o serviço prestado pelo clube foi defeituoso, na medida em que houve falha de segurança durante a realização do evento. Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Jorge Alberto Schreiner Pestana e Marcelo Cezar Müller.

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