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MP vai recorrer

Tribunal de Justiça indefere o pedido para suspender obras no Centro de Rio Pardo

Foto: Alencar da Rosa

Custo da intervenção será de R$ 3 milhões, sendo R$ 1,6 milhão só com a rua coberta

O desembargador relator da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ), Leonel Pires Ohlweiler, indeferiu o pedido de suspensão das obras de revitalização da Rua Almirante Alexandrino, no centro de Rio Pardo, solicitado pelo Ministério Público. A decisão ocorreu nessa quarta-feira, 24, 12 dias após o acolhimento do agravo de instrumento interposto pela promotora Christine Mendes Ribeiro Grehs, concedendo 72 horas para o Município se manifestar sobre a existência de projeto de revitalização do Departamento do Patrimônio Histórico e Artístico (Depharp), que contempla a construção da rua coberta. Também solicitou informações sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e a retirada da placa afixada na fachada do prédio do Clube Literário.

No despacho, o desembargador informou que o Município demonstrou que houve a retirada da placa na fachada do Clube Literário. Juntamente com a petição, também apresentou o projeto de revitalização da Rua Almirante Alexandrino, contendo a análise técnica feita pelo Depharp da Prefeitura, bem como as respectivas plantas do projeto, assinadas por arquiteta e engenheiro civil contratados pelo Município. A documentação também incluía os projetos elétrico e de fundações profundas e o Estudo de Impacto de Vizinhança, todos gerados pelos trabalhos de revitalização, bem como memorial descritivo das intervenções.

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Ao se referir às alegações no agravo do Ministério Público, referente aos vícios nos documentos apresentados, o desembargador argumenta que o fato de os funcionários Rodrigo André Fernandes e Isadora Reis Paczek (que assinaram o EIV) não serem efetivos, por si só não demonstra a imparcialidade dos profissionais, devidamente credenciados e nomeados pelo Município. “Além disso, não é crível, sem maiores indicações probatórias, referir que, pela circunstância de não serem ocupantes de cargos de provimento efetivo, poderia haver desbordamento de atuação lícita”, argumenta.

Quanto à atuação da arquiteta Vera Schultze – que assinou o projeto de revitalização em 12 de abril deste ano, junto com o engenheiro civil Claudinei Teixeira Rocha –, o desembargador informou que ela está amparada por portaria de 2003, quando foi nomeada para exercer cargo em comissão como coordenadora de Serviço Cultural e Patrimônio. Em 2019 passou a ser representante da entidade de preservação do patrimônio histórico do município junto ao Conselho Municipal do Plano Diretor. Em 12 de abril deste ano, foi nomeada como diretora do Depharp. “Inexistem, portanto, ao menos neste momento processual, comprovação de que a servidora foi chamada às pressas para assinar a aprovação do projeto de revitalização, uma vez que atua no Depharp desde 2003”, afirma o desembargador.

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O prefeito Rogério Monteiro assinou no dia 2 de abril o termo de início das obras de requalificação da Rua Almirante Alexandrino, em solenidade ao lado do Clube Literário. Na data, máquinas já atuavam no local para a retirada de parte da calçada no trecho entre as ruas Andrade Neves e General Godolfin. O custo total da intervenção será de R$ 3 milhões, sendo R$ 1,6 milhão apenas com a rua coberta. Os valores são oriundos de financiamentos e emendas parlamentares.

Ministério Público vai recorrer

A promotora de Rio Pardo, Christine Mendes Ribeiro Grehs, informou que vai recorrer da decisão. Argumenta que não há seriedade e respeito à legislação protetiva dos moradores circunvizinhos e aos prédios históricos da Rua Almirante Alexandrino. Observa que há vício administrativo e a imprestabilidade do documento intitulado Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), pois foi firmado por dois funcionários não estáveis da Prefeitura – o engenheiro agrícola Rodrigo André Fernandes e a engenheira civil Isadora Reis Paczek. A promotora sustenta que isso gera duvidosa isenção, em trabalho com necessidade de independência, até mesmo para que possam se contrapor à decisão do gestor público.

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Ainda conforme a promotora, o engenheiro agrícola está na Prefeitura por contrato “extra cargo” e a engenheira ocupa função por “contratação emergencial”, ou seja, não são servidores de carreira. Observa ainda que Rodrigo Fernandes assina até mesmo a licença de instalação para implantação das obras da Rua Almirante Alexandrino, também chamada no documento de Rua Coberta. “Portanto, o engenheiro agrícola em apreço expede a licença para a implantação do projeto e ainda é o subscritor do EIV que visa justamente reconhecer ou afastar danos a moradores e ao patrimônio cultural na Rua Almirante Alexandrino, com a implantação do projeto.”

Em relação à análise técnica do Depharp, a promotora destaca que o documento do Município é
extremamente sintético e datado de 12 de abril deste ano – após a assinatura do termo de início das obras. Além disso, o assessor da Secretaria de Obras, Claudinei Teixeira, figura como destinatário do documento que subscreve e que dá aval ao projeto da Prefeitura e cria a rua coberta.

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Quanto à arquiteta Vera Schulze, que também subscreve, a promotora argumenta que foi chamada às pressas para assinar um documento pelo Depharp. Observa que ao pesquisar no site do Município em 16 de abril, não se localizou seu nome nem como cargo em comissão, nem como contratação emergencial entre 1º de janeiro e 30 de abril. “Não possui vínculo com a Prefeitura Municipal de Rio Pardo e, por lógica, não integra os quadros do Depharp”, destaca Christine.

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