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JÚRI

Último acusado de mandar matar “Tchaco” é condenado a mais de 21 anos de prisão

Cláudio Mendes Pacheco, o “Toquinho”, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Santa Cruz do Sul a 21 anos e quatro meses de prisão em regime fechado no caso do assassinato de Thiago Maciel de Borba, o “Tchaco”, morto a tiros em setembro de 2018 no Bairro Dona Carlota. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 26, e encerra a sequência de júris relacionados ao caso.

O réu foi condenado por homicídio qualificado, por dificultar a defesa da vítima, e também por corrupção de menores. Conforme a sentença, os jurados reconheceram a autoria e materialidade do crime, afastaram a tese defensiva de participação de menor importância e mantiveram a qualificadora apontada pelo Ministério Público.

A sessão iniciou com a informação de que Cláudio participaria do julgamento por videoconferência. Posteriormente, no entanto, foi comunicado que ele não acompanharia a sessão, sendo representado apenas pelo advogado de defesa.

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Segundo a investigação, Thiago foi morto na noite de 10 de setembro de 2018, em frente à casa da mãe, quando chegava de motocicleta acompanhado da filha, então com seis anos. Conforme o Ministério Público, ele foi surpreendido pelos atiradores e ainda tentou proteger a criança antes de ser atingido pelos disparos.

Durante o julgamento, o delegado Alessander Zucuni Garcia, responsável pela investigação, afirmou que interceptações telefônicas e extrações de dados de celulares apontaram a participação de Cláudio como um dos mandantes do homicídio. Conforme o policial, conversas captadas durante investigações conduzidas em Cachoeira do Sul indicavam a articulação da execução e mencionavam o apelido “Toquinho”.

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O delegado também relatou que as investigações apontaram uma ligação entre Cláudio e a mãe de Lisandra Makelly Machado, companheira da vítima na época. Segundo o depoimento, Lisandra teria solicitado ajuda após conflitos com Thiago, e a execução teria sido organizada por integrantes ligados a uma organização criminosa.

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O promotor Gustavo Burgos de Oliveira sustentou que todos os executores e demais envolvidos já haviam sido julgados e condenados. Conforme o Ministério Público, Cláudio era o último acusado apontado como mandante a ser submetido ao Tribunal do Júri.

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A defesa, representada pelo advogado Roberto Alves de Oliveira, sustentou insuficiência de provas e questionou a robustez dos elementos obtidos por interceptações telefônicas e mensagens extraídas de aparelhos celulares. O advogado também afirmou que o réu sempre negou participação no homicídio e contestou a existência de motivação para o crime.

Na sentença, a juíza Márcia Inês Doebber Wrasse destacou como circunstâncias desfavoráveis os antecedentes do réu, o concurso de agentes e o fato de a vítima estar acompanhada da filha no momento do assassinato. A magistrada também reconheceu a reincidência de Cláudio.

Como o réu já está preso por outro processo, a magistrada dispensou a realização de audiência de custódia e determinou a execução imediata da pena.

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