Termina no dia 30 deste mês de junho o prazo para que os santa-cruzenses que se enquadram nos critérios de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) busquem pelo benefício referente a 2026. Conforme a Secretaria da Fazenda, o pedido deve ser feito presencialmente na Rua Coronel Oscar Jost, 1551, no Centro.
Podem solicitar isenção pessoas com mais de 65 anos com renda familiar de até três salários mínimos; e menos de 65 anos com renda de até dois salários. Em ambos os casos, além de residir no imóvel que deve estar no nome do contribuinte ou cônjuge, é necessário não ter dívidas com a Prefeitura e possuir apenas uma propriedade no município.
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Em relação ao território, a área do imóvel não pode ser superior a 100 metros quadrados e o terreno não pode ultrapassar 300 metros quadrados. Caso o contribuinte tenha problemas de locomoção para ir à secretaria, um familiar pode realizar o processo, desde que leve os documentos necessários.
Pessoas com câncer
Pessoas com câncer (neoplasia maligna) têm direito à isenção do IPTU. Vale para o imóvel no qual o cidadão com a doença reside, seja ele proprietário, dependente ou cônjuge do proprietário ou locatário. O benefício abrange o box de garagem, que deve estar no mesmo lote do imóvel objeto da isenção. Nesse caso, a solicitação deve ser enviada anualmente. A lista de documentos pode ser acessada no site da Prefeitura.
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Quem tem imóvel com sistema de energia fotovoltaica também pode aderir ao benefício. Para solicitar, é necessário apresentar o CPF e RG do proprietário do imóvel ou cônjuge e a última conta detalhada de luz. O formulário para requisição por e-mail está disponível no site da Prefeitura e o endereço para contato é o [email protected]. Após o deferimento, o desconto será válido por dez anos.
Documentos – Isenção do IPTU
- CPF e RG de todos os moradores.
- Certidão de nascimento dos filhos menores de idade.
- Certidão de óbito do cônjuge, no caso de ser viúvo(a).
- Certidão de divórcio, se for o caso.
- Carteira de trabalho de todos os moradores.
- Todos os contracheques do ano anterior (ou assinar a declaração para quem não teve a carteira assinada).
- Rescisão de contrato de trabalho, se tiver ocorrido no ano anterior.
- Comprovante do seguro-desemprego, se tiver ocorrido no ano anterior.
- Comprovante de rendimentos do INSS, ano-base (o ano anterior) – retirar no INSS.
- Certidão de exclusividade em nome do casal (retira-se no Registro de imóveis).
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