Um leitor do Portal Gaz encaminhou registro mostrando que um veículo da Guarda Municipal estava estacionado na área reservada para carga e descarga, quase na esquina da Rua Venâncio Aires com a Rua Ramiro Barcelos. Apesar de possibilitar incômodos, caso chegasse algum veículo de carga, a situação é legal e está prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
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O inciso VII do artigo 29 autoriza os veículos destinados a socorro de incêndio ou salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de receber prioridade no trânsito, a gozarem de livre circulação e estacionamento. O veículo deve estar com o sistema de iluminação ligado ao ocupar espaços como o de carga e descarga, sinalizando que está “em serviço” no local (como é possível ver na imagem).
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