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Coluna

Jane Berwanger: tempo de contribuição previdenciária

Em regra, os benefícios previdenciários exigem um tempo mínimo de contribuição, que se chama “carência” (semelhante a um plano de saúde que, quando contratado, também exige um tempo mínimo de pagamento para se poder usufruir dele).

Antes da reforma trabalhista já havia situações em que os segurados pagam sobre valor inferior ao mínimo, mas era bem incomum. Podemos citar como exemplo o síndico de condomínio que, por vezes, recebe menos que o salário-mínimo, mas o condomínio desconta e recolhe a contribuição referente apenas ao valor que pagou (e isso está correto).

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A partir das mudanças na legislação do trabalho, com o incentivo ao trabalho intermitente, com a crise econômica e a pandemia, que produziram muitos empregados a tempo parcial, aumentou o número de segurados que não recebem nem mesmo um salário-mínimo ao final do mês. Segundo a lei, a empresa é obrigada a descontar apenas sobre o valor que pagou ao empregado. Isso sempre foi assim. O que realmente temos de diferente hoje é muito mais trabalhadores com baixa remuneração.

Desde a reforma da previdência (Emenda Constitucional 103/19), os meses em que a contribuição para o INSS não teve por base pelo menos o salário-mínimo não podem ser contados para nenhum efeito: nem para tempo de contribuição, nem para qualquer benefício. Assim, por exemplo, para um auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) são necessários 12 meses de contribuição. Se um desses meses ele pagou sobre valor inferior ao salário-mínimo, esse mês não vai ser computado. A mesma regra vale para a aposentadoria, em que o tempo mínimo é de 180 contribuições mensais. Se há meses em que o pagamento foi abaixo, não podem ser contados para o benefício.

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Todavia, para esses meses em que o segurado pagou sobre valor inferior ao salário-mínimo, a Emenda Constitucional 103/19 trouxe três possibilidades.

– Recolher a contribuição sobre a diferença (por exemplo, se já pagou sobre R$ 800,00 teria que pagar sobre R$ 245,00 para fechar o valor de R$ 1.045,00). Se o pagamento for feito no mês seguinte, não tem multa e juros. Pode ser feito anos depois, mas nesse caso tem que pagar com acréscimo de multa e juros.

– Somar duas contribuições mensais, para que totalizem um salário-mínimo. Essa é uma opção para quem trabalha um turno e ganha meio salário de remuneração.

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– A última opção é usar o que excedeu um salário-mínimo de um mês para outro. Por exemplo, no mês de março pagou sobre 1.500,00 e em abril sobre R$ 800,00. Nesse caso, pode usar o que sobrou de março para abril.

Nas últimas duas hipóteses, só pode-se usar contribuições dentro do mesmo ano civil, mas o ajuste pode ser feito anos depois. Isso é importante, porque muita gente certamente só vai se dar conta desse problema quando chegar a hora de pedir um benefício.

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