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BAIRRO GOIÁS

Denúncia de moradores acaba em multa por crime ambiental em Santa Cruz

Foto: Rafaelly Machado

Além de remover as árvores sem autorização, os canteiros e a calçada foram concretados em toda a sua extensão, em desacordo com a legislação vigente

O corte de dez árvores – nove ligustros e uma nespereira – na esquina das ruas Presidente Prudente de Moraes e 28 de Setembro, no Bairro Goiás, em Santa Cruz do Sul, gerou questionamentos e denúncia de moradores das redondezas. Já a antiga calçada deu lugar a um piso de cimento, sem espaço para o plantio de novas árvores.

Um dos moradores do bairro que ficaram revoltados com a situação, o juiz aposentado Breno Brasil Cuervo lembrou de outra poda irregular de três árvores na Rua Tenente Coronel Brito – um ingazeiro, uma tipuana e um ligustro – que gerou uma multa de R$ 1,2 mil ao proprietário do prédio em frente, responsável pelo ato.

Ele ainda precisará doar 30 mudas de árvores nativas ao Horto Municipal e apresentar um projeto de reparação ao dano ambiental. Cuervo exige uma conduta semelhante no caso do Bairro Goiás. “Manifesto minha indignação pelo pouco caso com mais um ato de devastação”, disse o ex-juiz.

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A Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade (Semass) agiu e mobilizou uma equipe de fiscalização na manhã dessa terça-feira, 25. O processo foi aberto e o dono do imóvel, Barse Empreendimentos Imobiliários Ltda., foi autuado. A identificação aconteceu por meio do Mapa da Cidade. Além de remover as árvores que compunham a arborização urbana do município sem a autorização do órgão ambiental, os canteiros e a calçada foram concretados em toda a sua extensão, em desacordo com a legislação vigente.

O auto de infração foi emitido por transgressão dos artigos 56 e 66 do Decreto Federal 6.514/08, que regulamentou a Lei Federal 9.605/98, e ainda artigos 4 e 18 da Lei Municipal 6.447/2012. O infrator terá que executar projeto de reparação de dano ambiental no prazo de 30 dias, pagar multa no valor de R$ 1,5 mil (referente a R$ 100,00 por cada árvore suprimida e mais R$ 500,00 pela reforma da calçada) e realizar o plantio de cinco mudas no local. Caso o débito não seja quitado, será encaminhado para inscrição na dívida ativa municipal. O responsável pelos danos ambientais tem 20 dias para apresentar defesa.

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