A Receita Federal anunciou nessa segunda-feira, 16, que espera receber 44 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) dentro do prazo, que vai das 8 horas de 23 de março até as 23h59 de 29 de maio. Quem perder o prazo está sujeito a multa, com valor mínimo de R$ 165,74 e teto de 20% do imposto devido.
A estimativa é de que 80% das pessoas tenham suas restituições até junho de 2026, ou seja, no segundo lote. Em 2025 foram 57% os que receberam. O governo espera ainda que 60% das declarações sejam efetuadas usando os dados da modalidade pré-preenchida. Em 2025, esse valor foi de 50,3%.
Entre as novidades deste ano está a necessidade de registrar ganhos com bets e saldo em casas de apostas. Além disso, haverá a possibilidade de informar o nome social na declaração e a opção de incluir dados referentes a raça e a cor para titular e dependentes.
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O coordenador do Programa do Imposto de Renda da Receita, José Carlos Fonseca, afirmou que é preciso ter atenção na checagem dos dados da declaração pré-preenchida pois é o primeiro ano que o governo utiliza registros do E-social, que vêm de terceiros e não são filtrados pela Receita.
Conforme a Receita, as mudanças na faixa de isenção do imposto, para quem ganha até R$ 5 mil, e redução no caso dos cidadãos com renda mensal de R$ 7,35 mil, não terão efeito neste ano. Esses parâmetros passaram a valer no início de 2026, e a declaração é correspondente aos valores movimentados no ano-base de 2025.
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Cronograma
- 20 de março: liberação do Programa Gerador da Declaração (PGD) para download (www.gov.br/receitafederal) e preenchimento, ainda sem possibilidade de envio.
- 23 de março: início da recepção das declarações, às 8 horas, tanto pelo programa quanto pela plataforma Meu Imposto de Renda, já com acesso à declaração pré-preenchida.
- 27 de março: início do processamento das declarações e liberação do extrato para acompanhamento.
- 10 de maio: prazo final para optar pelo débito automático da primeira cota de pagamento do imposto se for o caso, e para concorrer ao primeiro lote de restituição.
- 29 de maio: prazo final para entrega das declarações do IRPF 2026, vencimento da primeira cota ou cota única do imposto e pagamento do Darf de destinação. Também é a data prevista para o primeiro lote de restituição.
Fique atento
Quem é obrigado a declarar
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00.
- Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
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Relativamente à atividade rural
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00.
- Pretende compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias.
Restituição será automática para 4 milhões de pessoas
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que o órgão está caminhando para que haja restituição automática do Imposto de Renda. Segundo ele, neste ano a maioria dos contribuintes vai receber a restituição quase que automaticamente, sem precisar esperar muitos meses como antes. A estimativa é de que haja um lote de R$ 500 milhões para cerca de 4 milhões de pessoas.
Ele anunciou ainda que haverá um piloto no IR deste ano de um cashback para contribuintes pessoa física que não têm obrigação de declarar o imposto, mas ainda assim têm valores a serem restituídos.
Haverá um lote especial para esse caso em julho de 2026. A maior restituição desse lote deve ser de R$ 1 mil e o valor médio desse cashback, como a Receita está tratando o tema, é de R$ 125,00.
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Beneficiados com a restituição automática
- Quem não estava obrigado e não declarou em 2025.
- Pessoas cuja restituição estimada seja de até R$ 1 mil.
- Contribuintes com CPF em situação regular junto à Receita Federal.
- Pessoas classificadas com baixo risco fiscal pela Receita.
- Contribuintes que possuem chave Pix vinculada ao CPF, que será usada para o pagamento da restituição.
Primeiro lote começa a ser pago a partir de 29 de maio
A Receita Federal pretende antecipar a restituição do Imposto de Renda este ano. A previsão é que 80% dos contribuintes com direito à restituição recebam os valores até o dia 30 de junho. A maior agilidade no processamento possibilitará a redução da quantidade de lotes este ano, que passarão de cinco para quatro. O primeiro será liberado no dia 29 de maio, com os subsequentes ocorrendo nos dias 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.
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Quem tem prioridade
- Idade igual ou superior a 80 anos.
- Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave.
- Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério.
- Utilizou conjuntamente a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix.
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Mais contribuintes devem optar pela declaração pré-preenchida
Uma das principais tendências deste ano é a declaração pré-preenchida, ferramenta que deve ser utilizada por cerca de 60% dos contribuintes. A vice-presidente do Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Vale do Rio Pardo (Sindicontábil), contadora Clari Schuh, observa que a ampliação desta modalidade representa um avanço para o contribuinte, mas exige atenção na conferência das informações.

“A pré-preenchida facilita o processo, mas não dispensa a revisão cuidadosa dos dados. O contribuinte continua sendo responsável pelas informações apresentadas na declaração”, ressalta. Outro ponto de atenção está na atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega. O valor anual de rendimentos tributáveis que exige a apresentação da declaração passou de R$ 33.888,00 para R$ 35.584,00. No caso da atividade rural, o limite de receita bruta anual foi ampliado de R$ 169.440,00 para R$ 177.920,00.
Para Clari, essas alterações acompanham ajustes econômicos e exigem atenção dos contribuintes que se aproximam dessas faixas. “Mesmo com os novos limites, é importante avaliar a situação individual. Em muitos casos, a entrega da declaração pode ser vantajosa, especialmente quando há possibilidade de restituição.”
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No Rio Grande do Sul, a estimativa é de 3.189.563 declarações. Segundo a vice-presidente do Sindicontábil, o volume reforça a importância do acompanhamento profissional no processo. “A declaração do Imposto de Renda é um instrumento importante de organização fiscal. Com orientação contábil adequada, o contribuinte evita inconsistências e aproveita corretamente os benefícios previstos na legislação”, complementa.
Destinação do imposto pode ajudar fundos sociais
A legislação do Imposto de Renda permite que o contribuinte destine até 6% do imposto devido para fundos que financiam projetos sociais nos municípios. Os recursos podem ser direcionados aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos da Pessoa Idosa, fortalecendo ações voltadas à proteção social e ao desenvolvimento comunitário.
A vice-presidente do Sindicontábil Vale do Rio Pardo, Clari Schuh, explica que a destinação é feita diretamente na declaração e não representa custo adicional ao contribuinte. “É uma forma de fazer com que parte do imposto permaneça na própria comunidade, apoiando projetos sociais que atendem crianças, adolescentes e pessoas idosas. Esta é uma bandeira do Sindicontábil”, salienta.
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O procedimento é realizado no próprio programa da Receita Federal durante o preenchimento da declaração, quando se escolhe o modelo de declaração completo. O sistema calcula automaticamente o limite permitido e gera o Documento de Arrecadação de Receitas Federais para pagamento dentro do prazo da declaração.
O contribuinte pode destinar até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e até 3% para o Fundo da Pessoa Idosa. No próximo sábado, ocorrerá a primeira ação de sensibilização deste ano, a “Ensinando a Destinar”, na Praça Getúlio Vargas, a partir das 9 horas.
Apostas online
- Devem informar os valores os contribuintes que:
- Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025; tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
- Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
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