O Inter-SM perdeu um mando de campo e recebeu multa de R$ 2 mil após julgamento na Quarta Comissão do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RS), realizado no dia 17 de março. Além disso, o presidente Pedro Della Pasqua foi punido por 120 dias por ter descumprido uma suspensão anterior de 60 dias.
O Inter-SM foi enquadrado no artigo 213, inciso III, §1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir o lançamento de objetos no campo”. Os incidentes ocorreram na partida contra o Monsoon, na penúltima rodada do quadrangular da permanência do Gauchão.
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O Guarany de Bagé também terá que cumprir suspensão de um mando de campo. O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) manteve a punição imposta pelo TJD/RS em recurso julgado no dia 19 de março. A multa foi reduzida para R$ 1 mil.
A condenação definitiva baseou-se no artigo 213, inciso I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de desordens e do uso de objetos perigosos no recinto esportivo. Na partida contra o Grêmio, pelo Gauchão, a torcida fez uso de sinalizadores e problemas na subestação de iluminação do Estádio Estrela D’Alva atrasaram o início da partida.
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